Mato Grosso

Seduc publica edital para inscrições em curso de Libras na modalidade EaD

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou, nesta semana, o edital para abertura das inscrições do curso de Libras 1, na modalidade Ensino a Distância (EaD). A formação é ofertada pelo Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial (Casies-MT).

O curso é gratuito, destinado ao público ouvinte e terá carga horária total de 50 horas. As aulas ocorrerão de 1º de junho a 1º de outubro de 2026, com encontros on-line semanais de duas horas, além de uma hora semanal de atividades assíncronas na plataforma Moodle.

Ao todo, são ofertadas 750 vagas, sendo 600 para o período vespertino e 150 para o noturno. Para aprovação, o cursista deverá ter frequência mínima de 75% e nota igual ou superior a 7,0. Ao final do curso, os participantes receberão certificação emitida pela Seduc.

Podem se inscrever profissionais da educação e integrantes da comunidade em geral interessados na área da inclusão da pessoa surda. É necessário ter idade mínima de 18 anos, ensino médio completo, além de acesso a equipamento com internet para participação nas atividades.

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Também é obrigatório realizar cadastro na plataforma Moodle do Casies e assinar termo de compromisso, declarando ciência de que eventual desistência sem justificativa poderá impedir a participação em novas seleções no semestre subsequente.

A seleção dos candidatos seguirá critérios de prioridade, sendo: profissionais que atuam com estudantes surdos; professores das Salas de Recursos Multifuncionais; demais profissionais da educação; e comunidade em geral.

Inscrições

As inscrições estarão abertas entre os dias 27 de abril e 11 de maio de 2026 e deverão ser realizadas exclusivamente pelo site do Casies.

No ato da inscrição, o candidato deverá anexar cópia do CPF, comprovante de escolaridade e comprovante de vínculo profissional, no caso de profissionais da educação.

A lista dos candidatos selecionados será divulgada no dia 25 de maio, no site oficial do Casies.

Confira no anexo o edital do curso de Libras

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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