Política Nacional

Seif critica COP 30 e diz que governo é submisso a agenda ambiental estrangeira

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Em pronunciamento no Plenário na terça-feira (11), o senador Jorge Seif (PL-SC) criticou a condução da conferência das Nações Unidas sobre mudança do clima (COP 30), que acontece em Belém do Pará. O parlamentar disse que o evento se transformou em palco de discursos distantes da realidade do Brasil e que o país se ajoelha a uma agenda ideológica imposta por potências estrangeiras”.

— O que está em jogo na COP 30 não é o clima, é o poder. Querem controlar nossa terra, nossa produção e, principalmente, nossa soberania. O produtor rural brasileiro preserva o meio ambiente com dinheiro do próprio bolso. Enquanto na França e em outros países europeus o governo paga subsídios ao agricultor para deixar 4% da terra intocada, aqui no Brasil o produtor é obrigado, por lei, a preservar 20%, 35% e até 80% da sua propriedade, dependendo do bioma, sem que receba um único centavo de compensação — declarou.

O parlamentar também criticou declarações do presidente francês, Emmanuel Macron, que relacionou a produção de soja no Brasil ao desmatamento da Amazônia. Seif disse que o dado é falso e afirmou que a soja ocupa menos de 1% da Amazônia Legal. Para o senador, o governo federal tem uma postura submissa diante das potências estrangeiras, ao adotar metas ambientais que, segundo ele, sacrificam o agronegócio e a economia nacional.

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Seif citou o Plano Clima apresentado pelo Brasil à Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê a redução de 50% das emissões do agronegócio até 2035.

— Enquanto outros setores, inclusive os industriais, podem aumentar as suas emissões, a China, responsável por um terço da população mundial, promete reduzir apenas 10% das suas emissões. O Brasil quer cortar 67% das suas emissões. Isso não é política ambiental; é autossabotagem nacional, é subserviência travestida de virtude, é o Brasil pedindo desculpas por ser o país mais verde do planeta. Eu me recuso a aceitar que um país que preserva 66% de seu território, que alimenta mais de 1 bilhão de pessoas no mundo e que possui o Código Florestal mais rigoroso do planeta seja tratado como vilão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Para coibir abusos, Senado aprova critérios de acesso à Justiça gratuita

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o PL 2.239/2022, que estabelece critérios para a concessão da gratuidade da Justiça. O texto aprovado é um substitutivo — novo texto apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) —, e agora retorna à Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo ex-deputado Paes Landim (PI), o projeto altera o Código de Processo Civil com o objetivo de coibir abusos no sistema de justiça gratuita. Atualmente, o CPC permite que o benefício seja concedido com base apenas na declaração de hipossuficiência do requerente — incapacidade de recursos — presumida verdadeira, salvo indícios em contrário. O novo texto muda essa lógica ao exigir que a concessão esteja baseada em critérios objetivos e comprovação documental.

Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Ter renda líquida mensal de até dois salários mínimos, apurada pela média dos três meses anteriores à data do requerimento;
  • ser beneficiário de programa social do governo federal destinado a família de baixa renda, comprovado mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • estar representado em juízo pela Defensoria Pública;
  • estar dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
  • ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que a isso o processo se relacione;
  • ser cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, nos casos em que promoverem ações de reparação civil motivada pela prática de crime com resultado de morte da vítima; ou
  • ser membro de comunidade indígena ou quilombola, mediante declaração de entidade representativa, nos casos em que o processo se relacione ao pertencimento étnico-racial.
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Despesas processuais

O juiz poderá indeferir o pedido se houver elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente. Mas não poderá negar para mulheres em situação de violência, a cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou irmãos de vítimas de violência doméstica e familiar, a membros de comunidade indígena ou quilombola, nem a pessoas representadas pela Defensoria Pública.

Se o benefício for revogado, a parte terá de arcar com as despesas processuais que deixou de adiantar e, em caso de má-fé, pagará multa de até 15 vezes esse valor. O montante será revertido à Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrito em dívida ativa.

Para analisar os pedidos de gratuidade da Justiça, o novo texto define renda líquida como a diferença entre o total de rendimentos mensais e os descontos relativos a contribuição previdenciária, Imposto de Renda, pensão alimentícia, tratamento de saúde próprio ou de dependentes — nos casos dedutíveis pela legislação tributária — e aquisição de imóvel residencial em programa habitacional prioritário para famílias de baixa renda, inclusive financiamento.

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Durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator apontou que essas medidas são necessárias diante do uso indevido do benefício por pessoas que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade.

— Se o interessado precisa comprovar ser hipossuficiente para obter assistência jurídica pelo Estado, pela mesma razão deve comprová-lo a fim de obter a benesse da gratuidade de Justiça, que possui finalidade semelhante de garantia do acesso à Justiça e pode ser incluída no escopo amplo da assistência jurídica — disse o relator na ocasião.

Empresas

Mourão incluiu no texto a gratuidade para a microempresa ou empresa de pequeno porte que comprove ter sido diretamente afetada por desastre que tenha originado decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal, enquanto durarem seus efeitos.

O texto também permite que pessoas jurídicas em geral obtenham o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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