Política Nacional

Sem prorrogação, CPI do Crime Organizado se encerra próxima semana

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu não prorrogar a CPI do Crime Organizado, que encerrará seus trabalhos no dia 14. A informação foi confirmada pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), nesta terça-feira (7) durante sessão plenária.

Alessandro Vieira e Davi se reuniram no início da tarde desta terça-feira. Segundo Alessandro, o presidente argumentou que se trata de um ano eleitoral e que a prorrogação não seria adequada neste momento. 

— A decisão de Vossa Excelência foi pela não prorrogação. Depois, verbaliza os motivos pelos quais o senhor tomou essa decisão, mas é meu dever registrar publicamente que entendo a decisão como um desserviço para o Brasil — disse o senador em Plenário.

Apesar da decisão, Alessandro descartou recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir a prorrogação, mas disse esperar que a corte autorize o funcionamento de uma CPI para investigar o Banco Master. O pedido foi protocolado na semana passada.

— Semana passada, quando se rejeitou a prorrogação da CPMI do INSS, este entendimento foi reiterado: instalar a CPI é direito da minoria; prorrogar, não, prorrogar seria uma decisão política do presidente da Casa.  Por isso não pretendo judicializar a decisão. A gente vai jogar pela regra — apontou o senador.

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Sem a ampliação do prazo, o colegiado deverá votar o relatório final na próxima terça-feira, de acordo com Alessandro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proteção especial para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria mecanismos de proteção para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho que exercem ou de sua atuação no combate ao crime organizado.

As medidas poderão incluir escolta, veículos blindados, reforço da segurança em residências e locais de trabalho, preservação de dados pessoais e inclusão em programas federais de proteção já existentes.

Os pedidos serão analisados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que deverá verificar a existência e a gravidade da ameaça. O órgão poderá atuar em parceria com os estados e o Distrito Federal para executar as medidas previstas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 4688/25, do deputado Delegado Bruno Lima (Pode-SP). A principal mudança foi a ampliação das categorias que poderão solicitar proteção.

Poderão pedir proteção:

  • policiais das diversas corporações — civis, militares, penais, federais e legislativas — e bombeiros militares;
  • magistrados, defensores públicos e membros do Ministério Público;
  • parlamentares ameaçados em razão do exercício do mandato;
  • oficiais de justiça;
  • peritos oficiais criminais;
  • guardas municipais;
  • agentes socioeducativos e de trânsito.
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No caso das categorias policiais e dos agentes de segurança, o direito vale também para aposentados, inativos e integrantes da reserva.

Ao defender a proposta, Sanderson afirmou que agentes públicos responsáveis pelo combate ao crime organizado frequentemente se tornam alvos de facções criminosas e outros grupos ilícitos. Segundo ele, as ameaças muitas vezes persistem mesmo após a aposentadoria.

“O Estado não pode permitir que agentes responsáveis pela aplicação da lei e pela defesa da ordem pública permaneçam vulneráveis a represálias criminosas em razão de sua atuação profissional”, afirmou o relator.

Lacuna na legislação
Atualmente, a legislação federal prevê programas de proteção para testemunhas, vítimas e defensores de direitos humanos ameaçados. No entanto, não existe uma política nacional específica voltada a agentes públicos que sofrem ameaças em razão da atividade profissional.

O projeto prevê que as medidas serão custeadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, observadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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