A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em parceria com a Polícia Militar, apreendeu 500 cabeças de gado, duas toras de castanheira – espécie nativa da Amazônia ameaçada de extinção -, tratores, pá-carregadeira e outros equipamentos, durante fiscalização da Operação Amazônia, nos municípios de Nova Monte Verde e Nova Bandeirantes.
A ação foi desencadeada, entre os dias 21 a 31 de maio, a partir do monitoramento dos alertas de alteração de vegetação, identificados pelos satélites Planet, e registrou flagrantes de extração ilegal de madeira, corte de espécie proibida, descumprimento de embargo e exercer atividade sem autorização do órgão ambiental.
Com os indícios, a equipe deslocou até uma área no município de Nova Monte Verde e confirmou o crime ambiental em uma área de floresta.
No local, a equipe encontrou uma tora de castanheira, espécie protegida por lei, dois tratores, uma pá-carregadeira, duas motosserras e uma serraria móvel. Todos os instrumentos utilizados para a prática da infração ambiental foram apreendidos, sendo a serraria móvel inutilizada.
Em Nova Bandeirantes, a equipe encontrou outra serraria móvel que estava sendo utilizada no corte de uma castanheira. No local, foram apreendidos ainda um trator, uma motosserra e 15 metros cúbicos de madeira extraída ilegalmente. Na mesma propriedade, foi identificado o descumprimento de embargo imposto pela Sema, sendo que na área embargada estava sendo realizada atividade agropecuária sem autorização do órgão ambiental. Desta forma, foram apreendidos as 500 cabeças de gado.
A fiscalização de áreas embargadas faz parte da rotina da equipe da Sema e tem o objetivo de verificar o cumprimento das medidas administrativas impostas pelo órgão, e que visam a regeneração da área explorada ou desmatada ilegalmente.
Nesta fase da operação participaram fiscais da Superintendência de Fiscalização – Coordenadoria de Fiscalização de Flora e policiais militares da Força Tática de Cuiabá. Foto: Sema-MT
Operação Amazônia
A Operação Amazônia foi colocada em prática por órgãos estaduais e federais, sob a coordenação da Sema. O Governo do Estado irá destinar R$ 74,5 milhões para o combate de crimes ambientais em todo o território mato-grossense ao longo de 2024. Desde 2019, foram investidos mais de R$ 314,5 milhões para combate aos incêndios florestais e desmatamento ilegal.
As equipes têm como auxílio equipamentos de monitoramento em tempo real por satélite de todo o território de Mato Grosso e mantêm fiscalização contínua no local onde é identificado o crime ambiental.
A ferramenta, contratada pelo REM, age de forma preventiva, minimiza os danos, aumenta a celeridade na resposta, facilita a responsabilização e permite o embargo da área de forma imediata por meio do monitoramento diário e alertas semanais de desmatamento.
Os agentes também apreendem e removem maquinários flagrados em uso para o crime, efetivando a responsabilização, já que apreensão de bens promove a descapitalização do infrator.
Denúncias
Os crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.
Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190. Foto: Sema-MT
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
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