Mato Grosso

Sema intensifica fiscalização nas regiões do Manso e Porto Cercado

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A Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), com apoio das 1ª e 3ª Companhias Independentes e 9º e 10º Batalhões da Polícia Militar, intensificou o patrulhamento fluvial nas regiões de Nobres, Rosário Oeste, Chapada dos Guimarães e Poconé.

A ação, que começou na quarta-feira (11.3) e se estendeu até esta terça-feira (18.3), resultou na apreensão de 130 munições, um kit de carregamento de cartuchos, três armas de fogo, duas redes de emalhar, utilizadas para pesca predatória, e uma espingarda de pressão, na região de ilhas no Lago do Manso. Uma pessoa também foi conduzida à delegacia de polícia para prestar esclarecimentos.

Além das apreensões, as equipes de fiscalização também realizaram várias abordagens para orientação aos moradores sobre a legislação vigente no Estado de Mato Grosso, com foco na Lei da Pesca.

Já na região do Porto Cercado, no município de Poconé, a fiscalização foi realizada às margens do Rio Cuiabá no início da última semana e resultou na apreensão de 18,25 kg de pescado irregular. A ação buscou coibir a pesca predatória e fiscalizar a documentação de pescadores.

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Durante a inspeção em um rancho, a equipe encontrou exemplares de Pacu abaixo do tamanho permitido por lei, armazenados por um morador local, que não possuía registro de pescador amador ou profissional. O pescado foi apreendido e lavrado o auto de infração, gerando multa de R$ 13.650,00. O pescado apreendido foi doado a APAE de Poconé.

Denúncia

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número 3613-7398 e 98153-0255 (por telefone ou whatsapp), pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou Fale Cidadão da CGE ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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