Cuiabá

Semob realiza leilão de veículos apreendidos, removidos e recolhidos há mais de 60 dias no dia 08 de maio

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A Prefeitura de Cuiabá, via Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) informa que no dia 08 de maio, a partir das 9h, somente na modalidade on-line, através do endereço eletrônico https://www.focoleiloes.com.br/  será realizado leilão para venda de veículos apreendidos, removidos e recolhidos há mais de 60 (sessenta dias), a contar da data do recolhimento conforme art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, cujo os proprietários já foram notificados.

Para àqueles que preferem ver o carro de perto, a Semob informa que o período para a visitação será nos dias 03, 06 e 07 de maio, das 9h às 12h, com intervalo para o almoço e na parte da tarde, das 14h às 16h.

Oportunidade de adquirir veículos apreendidos

No leilão, serão disponibilizados diversos lotes, classificados de acordo com o estado dos veículos. Os lotes podem ser de veículos conservados, sucatas aproveitáveis, sucatas aproveitáveis com motor inservível ou sucatas inservíveis. Essa classificação permite aos participantes ter uma ideia clara das condições dos bens que estarão em leilão.

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Ao todo serão 144 veículos conservados, 45 lotes de sucatas, sendo algumas delas aproveitáveis e outras inservíveis.

Poderão participar do Leilão Pessoas Físicas absolutamente capazes para os atos da vida civil e inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e Pessoas Jurídicas habilitadas de que tratam os artigos 28 e 29, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.É vedada a participação, direta ou indireta, de servidores da SEMOB/MT, assim como de pessoas jurídicas, das quais estes participem a qualquer título e de funcionários da Rodando Legal. Menores de 18 anos não poderão participar. Todos os participantes deverão cadastrar-se previamente no site ww.focoleiloes.com.br com nome completo, documento de identidade, CPF, endereço e, quando for o caso, procuração do representante legal da Pessoa Jurídica ou do licitante (Pessoa Física). Somente poderão comprar neste leilão pessoas residentes no Estado de Mato Grosso.

SERVIÇO:

Assunto: Leilão para venda de veículos apreendidos

Local:  Pátio da Empresa Rodando Legal, Avenida Beira Rio, S/N, Lote A01, bairro Jardim Mariana ou pelo site: www. focoleiloes.com.br

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Entre os dias 03, 06 e 07 de maio de 2024 (sexta, segunda e terça-feira)

Data do leilão: 08 de maio (quarta-feira)

Confira o edital aqui: 

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Projeto de Ranalli que determina tocar Hino Nacional nas escolas será votado nesta terça

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Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 
A Câmara Municipal de Cuiabá analisa nesta terça feira (16), projeto de lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) que estabelece a obrigatoriedade da execução e do canto do Hino Nacional Brasileiro, ao menos uma vez por semana, nas escolas da rede municipal de ensino, durante o horário regular de aulas. A direção de cada unidade define o dia e pode ampliar a prática para mais de um dia por semana, com possibilidade de uso de materiais didáticos, gravações e instrumentos. 
O projeto teve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). No documento, a comissão relata o objetivo da proposta e aponta que o tema se insere no interesse local, com base na Constituição e na Lei Orgânica do Município. A CCJR também registra entendimento de que a iniciativa parlamentar é possível, citando posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a iniciativa legislativa e precedente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em caso semelhante, concluindo pela constitucionalidade e legalidade da matéria. 
Na justificativa, Ranalli sustenta que a medida busca promover o civismo, o respeito aos símbolos nacionais e o fortalecimento da identidade cultural, apontando a educação como caminho para preparar o estudante para o exercício da cidadania. O texto cita como fundamentos a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, defendendo que práticas pedagógicas voltadas à cidadania e à valorização de símbolos oficiais são compatíveis com os princípios educacionais.
O vereador também menciona a Lei 5.700/1971, que trata dos símbolos nacionais, para reforçar o caráter cívico e pedagógico do hino no ambiente escolar. A justificativa afirma que a proposta se alinha a essa norma ao consolidar uma rotina de execução e canto do hino dentro do calendário das unidades, como ação formativa contínua e não restrita a datas comemorativas. 
Para sustentar a viabilidade e a aceitação da medida, a justificativa cita exemplos de legislações semelhantes já aprovadas em outros municípios. Entre eles, Lambari D’Oeste (262 km de Cuiabá) e Peixoto de Azevedo (676 km de Cuiabá), além de Três Rios, no Rio de Janeiro, e Brodowski, em São Paulo. A leitura do autor é que esses precedentes mostram que a prática é adotada como instrumento pedagógico e de valorização dos símbolos oficiais em diferentes regiões do país. 
Outro ponto destacado na justificativa é a preservação da autonomia escolar. O projeto permite que cada unidade defina o melhor dia e os recursos didáticos a serem usados, respeitando o planejamento pedagógico e a realidade de cada escola, o que, na visão do vereador, torna a aplicação mais simples e adaptável ao cotidiano da rede municipal.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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