Política Nacional

Senado aprova incentivos à formação de professores para educação básica

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Incentivos à formação de professores para a educação básica foram aprovados pelo Senado nesta quarta-feira (17). Eles estão previstos na Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica – Mais Professores para o Brasil. O texto aprovado pelos senadores é o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 3.824/2023, que agora será enviado à sanção da Presidência da República.

Uma das principais medidas previstas é a oferta de bolsas para alunos do ensino médico, com o objetivo de estimular os estudantes a cursar a licenciatura (uma forma de graduação voltada à formação de professores para a educação básica).

A prioridade seria dada aos candidatos que cursarem graduações em áreas em que há falta de professores, conforme a região.

Além disso, a proposta também prevê o aperfeiçoamento dos processos seletivos de novos docentes, o desenvolvimento de campanhas para a divulgação dos benefícios da carreira do magistério e o envolvimento dos graduandos em atividades de pesquisa e extensão em escolas de educação básica.

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O texto aprovado nesta quarta-feira teve origem em um projeto do senador Flávio Arns (PSB-PR): o PL 3.824/2023.

O projeto já havia sido aprovado no Senado (em 2023), mas depois disso passou por alterações na Câmara dos Deputados, onde foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo). Foi por causa dessas modificações que o texto teve de retornar ao Senado para nova análise.

Trecho retirado

A relatora da matéria agora aprovada foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ela aceitou a maioria das alterações feitas na Câmara, mas retirou o trecho que obrigava os entes federativos a cumprir a lei que regulamenta o piso salarial da categoria (Lei 11.738, de 16 de julho de 2008).

Ao explicar em seu parecer por que retirou o trecho, Dorinha argumenta que “esse dispositivo do substitutivo da Câmara refere-se ao piso do magistério, mas o faz de maneira tímida e redundante. De fato, limita-se a dizer que os entes federativos ‘deverão cumprir o disposto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica’. Ora, não vemos qualquer sentido em produzir uma norma legal cujo objetivo é determinar o cumprimento de outra”.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova incentivos para provedores regionais de internet

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria medidas de estímulo para provedores regionais de internet, com foco na ampliação da conectividade em áreas remotas, rurais e de baixa atratividade econômica. O texto também institui o Programa Nacional de Incentivo aos Provedores Regionais.

O texto aprovado prevê prioridade de provedores regionais no acesso a crédito em bancos públicos e recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); editais de apoio à implantação de redes em áreas remotas, rurais e de comunidades tradicionais; além de parcerias com o poder público para instalação de pontos gratuitos de internet em escolas, instituições públicas de saúde, bibliotecas e praças.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3211/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Em seu parecer, Ribeiro destacou que os provedores regionais já são responsáveis por mais de 63% das conexões de internet fixa nos lares brasileiros, mas a falta de apoio freia a expansão das redes.

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“As políticas públicas em vigor ainda não conferem o devido reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos provedores regionais para a redução da exclusão digital e das desigualdades regionais no acesso à internet”, reforçou o relator.

Ajuste no texto
Julio Cesar Ribeiro optou por adotar parcialmente as alterações (emendas) feitas pela Comissão de Integração Nacional ao texto original. O novo texto define provedor regional como a prestadora cujo grupo econômico tenha participação nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo em que atua, de acordo com os critérios adotados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O texto aprovado também inclui a criação de grupo de monitoramento e de avaliação do programa. O comitê terá representantes do governo, da agência reguladora, de bancos e de provedores.

Por fim, o texto substituiu “universalização de serviços” pelo termo “massificação de acesso”. A justificativa foi que a universalização se aplica a serviços prestados em regime público, enquanto a internet funciona em um modelo de exploração por empresas de mercado.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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