Política Nacional

Senado aprova MP que transforma a ANPD em agência e cria 200 cargos

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O Senado aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória 1.317/2025, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A medida também cria 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados, que serão preenchidos por concurso público.

A MP foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (com mudanças no mérito) proposto pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O prazo de vigência se encerraria na quarta-feira (25). O texto será enviado para a sanção. 

A nova autarquia será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira e com patrimônio próprio.  A MP também cria um órgão de auditoria na estrutura da agência. Para o relator, a mudança equipara a ANPD às demais agências reguladoras do ponto de vista institucional  

ECA Digital

Uma das principais razões que tornaram necessária a mudança na estrutura e o reforço no número de cargos, segundo o governo, é a nova atribuição da ANPD de regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Instituído pela Lei 15.211. de 2025, o estatuto estabelece medidas para esse público no espaço virtual.

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— Essa legislação vai garantir o aparato necessário para funcionar o ECA Digital, para que ele possa proteger as crianças nesse ambiente digital, que é tão importante. Parabenizo o Congresso pela aprovação rápida daquilo que é tão necessário para todos nós — disse o relator.

O ECA Digital passa a valer seis meses após a publicação da lei, ou seja, no dia  17 de março. Para evitar dúvidas sobre a data, Alessandro Vieira acrescentou ao texto da MP um artigo com essa informação expressa.

Cargos

O cargo efetivo de especialista em regulação e proteção de dados será preenchido por concurso público, com exigência de formação específica. Os 200 cargos foram criados pela transformação de 797cargos vagos de agente de outras carreiras. Com sobras orçamentárias, também foram criados quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas (que só podem ser ocupadas por servidores)

Os atuais servidores em atividade no âmbito da autoridade nacional poderão permanecer na agência sem nova autorização de seu órgão de origem. Além disso, a MP prorroga por mais dois anos (de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2028) a data limite até a qual a requisição de servidores para a ANPD será irrecusável.

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Direitos difusos

O texto aprovado atualiza ainda a lei que criou o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD) para gerir os recursos desse fundo. O conselho faz parte do Ministério da Justiça e da Segurança Pública e hoje tem dez representantes de diversos órgãos governamentais.

O fundo foi criado para reparar danos coletivos e difusos, ou seja, que afetam um grupo indeterminado de pessoas. Esses danos podem ser ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, por exemplo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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