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Senado aprova regras para teor mínimo de cacau em chocolates e projeto segue para sanção presidencial

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O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), em regime de urgência, o projeto de lei (PL 1.769/2019) que estabelece percentuais mínimos de cacau em produtos como chocolate e cacau em pó. A proposta, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), segue agora para sanção presidencial.

A medida cria parâmetros técnicos para a produção de derivados de cacau e determina maior transparência na rotulagem dos produtos comercializados no país.

Regras definem padrão mínimo de qualidade para chocolates

O texto aprovado estabelece critérios claros para a composição dos produtos. De acordo com a proposta, o chocolate deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau.

Além disso, a adição de outras gorduras vegetais fica limitada a 5%. A legislação também define parâmetros específicos para diferentes categorias, como chocolate ao leite, chocolate branco, cacau em pó e achocolatados.

Rotulagem obrigatória amplia transparência ao consumidor

Um dos principais pontos da proposta é a exigência de que rótulos, embalagens e peças publicitárias informem de forma clara o percentual total de cacau presente nos produtos, sejam eles nacionais ou importados.

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A iniciativa busca garantir mais transparência ao consumidor no momento da compra, permitindo uma escolha mais consciente e informada.

Projeto valoriza produtor e fortalece cadeia do cacau

Segundo o autor da proposta, a regulamentação contribui para valorizar a produção nacional e estabelecer um padrão mínimo de qualidade no mercado brasileiro.

O texto aprovado no Senado é um substitutivo da Câmara dos Deputados, relatado pelo senador Angelo Coronel (Republicanos-BA). A proposta original já havia sido analisada pelos senadores, mas retornou à Casa após modificações feitas pelos deputados.

Medida deve impulsionar produção e gerar empregos

Durante a tramitação, parlamentares destacaram que a iniciativa pode fortalecer toda a cadeia produtiva do cacau, especialmente os pequenos produtores rurais. A expectativa é de estímulo à geração de empregos e redução da dependência de importações.

Atualmente, o Brasil ocupa a sexta posição no ranking mundial de produção de cacau, com destaque para os estados da Bahia e do Pará, responsáveis por mais de 90% da produção nacional.

Consumo de chocolate segue em alta no país

Dados do setor indicam que o consumo de chocolate no Brasil continua em expansão e já está presente em mais de 90% dos lares. A nova regulamentação tende a acompanhar esse crescimento, elevando o padrão dos produtos disponíveis no mercado e fortalecendo a competitividade da indústria nacional.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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