Política Nacional

Senado autoriza empréstimo para criação do primeiro ‘hospital inteligente’ do Brasil

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) mensagem do Executivo que autoriza a contratação de empréstimo externo de cerca de US$ 320 milhões — cerca de R$ 1,7 bilhão — para a criação do primeiro “hospital inteligente” do Brasil (MSF 86/2025). A mensagem foi aprovada na forma de um projeto de resolução (PRS 65/2025), que vai a promulgação.

De acordo com o Ministério da Saúde, o primeiro Instituto Tecnológico de Emergência do país — “o hospital inteligente” — será construído no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). A previsão é que o hospital seja totalmente digital, com uso de inteligência artificial, telemedicina e conectividade integrada, começando a funcionar em 2029.

Estima-se que o hospital poderá atender 180 mil pacientes de emergência e terapia intensiva e 10 mil em neurologia e neurocirurgia, além de fazer 60 mil consultas ambulatoriais de neurologia.

De acordo com o governo federal, a estrutura seguirá padrões internacionais de sustentabilidade, com certificação verde e sistemas de acompanhamento de consumo energético, água e resíduos.

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A matéria contou com o parecer favorável do senador Renan Calheiros (MDB-AL). O empréstimo deverá ser tomado junto ao Novo Banco de Desenvolvimento (New Development Bank), também conhecido como “Banco do Brics”.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, lembrou que essa entidade é atualmente comandada pela ex-presidente brasileira Dilma Rousseff.

Segundo Renan Calheiros, o objetivo geral do projeto é promover a modernização do Sistema Único de Saúde (SUS), a qualificação do acesso a serviços da atenção especializada e a integração do ecossistema de inovação em saúde, por meio do desenvolvimento e da implementação de um modelo nacional, sustentável e replicável de hospital público inteligente de alta complexidade, com foco na aplicação de tecnologias emergentes, na transformação digital e na inovação tecnológica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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