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Senado avança em projeto para combater desperdício de alimentos

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o relatório do Projeto de Lei 2874/2019, do senador Alan Rick, integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A proposta visa reduzir o desperdício de alimentos no Brasil, trazendo novas regras para facilitar doações de supermercados e estabelecimentos similares, além de oferecer segurança jurídica para empresas que desejam doar.

Entre as novidades, o projeto permite que empresas que doarem alimentos aptos para o consumo, mas que seriam descartados por não atenderem aos padrões comerciais, possam deduzir até 5% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa medida incentiva a doação ao reduzir o ônus financeiro sobre os doadores.

O senador responsável pelo relatório destacou o impacto do desperdício de alimentos no país, apontando que o Brasil perde cerca de R$ 1,3 bilhão por ano em alimentos que poderiam ser aproveitados para combater a fome. Ele ressaltou que grande parte das empresas do setor de distribuição e supermercados opta por descartar produtos ainda consumíveis devido à falta de segurança jurídica, já que não há garantias sobre as doações.

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O projeto propõe uma solução ao prever que as entidades receptoras dos alimentos doados sejam responsáveis pela verificação da qualidade dos produtos, com a ajuda de profissionais qualificados, como nutricionistas. Isso isentaria as empresas doadoras de eventuais responsabilidades por contaminações ou intoxicações alimentares.

Além dos incentivos fiscais, o projeto acolheu emendas que ampliam o escopo da proposta, incluindo não apenas supermercados, mas também indústrias, agricultores familiares e cooperativas como possíveis doadores. Esses estabelecimentos poderão receber um selo de reconhecimento por suas contribuições à segurança alimentar, incentivando ainda mais as doações.

Com a aprovação do relatório substitutivo, será necessária uma nova votação na CCJ para concluir a tramitação do projeto. Se aprovado, ele poderá representar um marco importante na luta contra o desperdício de alimentos no Brasil, ao mesmo tempo em que oferece vantagens fiscais para quem se engajar nessa causa.

Fonte: Pensar Agro

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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle

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Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.

Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.

Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.

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Monitoramento

O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.

A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.

A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.

Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.

A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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