Política Nacional

Senado confirma general Anísio David de Oliveira Júnior para o STM

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a indicação do general Anísio David de Oliveira Júnior para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM), com 53 votos favoráveis e 1 contrário. O nome foi encaminhado pela Presidência da República por meio da Mensagem (MSF 76/2025) e teve relatoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos–RS).

Durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Mourão destacou o perfil do indicado, elogiando sua trajetória militar:

— Se destacou pela liderança, pela sua capacidade militar e pela forma como sempre tratou pares, superiores e subordinados. É um homem de honra — disse.

Nascido em 1963, o general Anísio de Oliveira Júnior ingressou na carreira militar em 1984. Possui bacharelado em ciências militares, mestrado em operações militares e doutorado em cências militares, além de ampla experiência em diferentes comandos do Exército Brasileiro. Iniciou sua trajetória no 59º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Alagoas, e atuou em unidades como o Estado-Maior do Exército, o Comando de Operações Terrestres e o Comando Militar do Oeste. Desde 2022, exerce o cargo de chefe do Departamento de Engenharia e Construção do Exército.

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STM

O Superior Tribunal Militar (STM) é a instância máxima da Justiça Militar da União, responsável por processar e julgar os crimes militares definidos no Código Penal Militar brasileiro, assegurando a aplicação da lei no âmbito das Forças Armadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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