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Senado discute projeto que autoriza o governo brasileiro a retaliar contra Trump

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O Senado Federal está prestes a votar um projeto de lei que autoriza o governo brasileiro a adotar medidas de retaliação contra países ou blocos econômicos que imponham barreiras comerciais prejudiciais às exportações nacionais. A proposta, de relatoria de uma senadora do Mato Grosso do Sul, Tereza Cristina, visa criar mecanismos legais para proteger a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

A iniciativa ganhou urgência após os Estados Unidos implementarem (entraram em vigor ontem, 12 de março), tarifas adicionais de 25% sobre as importações de aço e alumínio provenientes de diversos países, incluindo o Brasil. Essas medidas, justificadas pela administração norte-americana como necessárias para proteger a indústria doméstica, afetam significativamente as exportações brasileiras desses metais.

Em resposta, o governo brasileiro optou por não retaliar imediatamente. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o Brasil buscará negociar com os Estados Unidos antes de recorrer a instâncias como a Organização Mundial do Comércio (OMC).

Isan Rezende

O projeto de lei em tramitação no Senado pretende dotar o Brasil de instrumentos legais para suspender concessões comerciais, investimentos e direitos de propriedade intelectual de países que adotem medidas prejudiciais ao agronegócio nacional. A proposta também visa permitir contramedidas proporcionais contra exigências ambientais excessivas que afetem as exportações brasileiras.

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Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA), destaca a importância de o Brasil estar preparado para defender seus interesses comerciais: “É fundamental que tenhamos mecanismos legais que nos permitam responder de forma adequada a barreiras comerciais injustas, garantindo a competitividade de nossos produtos no mercado internacional”.

“As tarifas sobre o aço e o alumínio impactam diretamente os custos de produção no agronegócio, elevando os preços de máquinas, equipamentos e estruturas essenciais para a atividade rural. Esse aumento reduz a competitividade do setor, dificultando investimentos e a modernização das operações agrícolas”, explicou.

“Além do impacto direto nos custos, essas tarifas afetam a balança comercial do agronegócio, pois criam barreiras para a exportação de produtos brasileiros ao mercado norte-americano. O setor precisa de previsibilidade e políticas que favoreçam a competitividade, evitando prejuízos para produtores que já enfrentam desafios como oscilações cambiais e custos logísticos elevados”, disse Rezende.

A expectativa é que o projeto seja votado nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e do Meio Ambiente (CMA) já na próxima semana, conforme acordo com a presidência do Senado.

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A aprovação antes de 2 de abril é considerada estratégica, data em que os Estados Unidos planejam aplicar novas “tarifas recíprocas” no comércio internacional, potencialmente afetando produtos brasileiros como o etanol.

A adoção de medidas de reciprocidade é vista como essencial para proteger o agronegócio brasileiro, setor vital para a economia nacional, diante de um cenário global de crescente protecionismo e disputas comerciais.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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