Política Nacional

Senado instala comissão para modernizar Código Civil

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O Senado instalou nesta quarta-feira (24) a Comissão Temporária para Atualização do Código Civil. Esse colegiado vai analisar o PL 4/2025, projeto de lei que promove, segundo seus defensores, a mais ampla revisão do Código Civil em mais de duas décadas.

O projeto foi apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD–MG) e tem com base as propostas elaboradas pela comissão de juristas que foi coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entre outras novidades, o texto incorpora sugestões baseadas em decisões recorrentes dos tribunais brasileiros, apresenta uma parte específica sobre direito digital e amplia o conceito de família. 

O Código Civil regula todos os aspectos da vida civil dos brasileiros — desde antes do nascimento até depois da morte. Trata de temas como casamento, sucessões, heranças, contratos e atividades empresariais. É considerado uma espécie de “Constituição do cidadão comum”.

Durante a reunião de instalação, Rodrigo Pacheco foi eleito presidente do colegiado, enquanto Efraim Filho (União–PB) assumiu a vice-presidência. O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB) foi designado relator do grupo. A reunião contou com a presença do presidente da Casa, Davi Alcolumbre.

Ponto de partida

Após ser eleito presidente da comissão, Rodrigo Pacheco destacou o caráter técnico e inovador do projeto. Pacheco lembrou que, apesar de formalmente ele ser o autor da proposta, na verdade a autoria é da comissão de juristas que foi coordenada por Luis Felipe Salomão. Ele também ressaltou que caberá aos parlamentares analisarem o que deve ou não permanecer no texto.

— É um ponto de partida para que o Parlamento decida. Buscaremos os consensos para entregarmos esse trabalho à sociedade brasileira. É uma pauta positiva — afirmou.

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Pacheco classificou como especialmente inovadora a criação de uma parte dedicada ao direito civil digital, que trata de temas como proteção das pessoas no ambiente virtual (especialmente de crianças e adolescentes), contratos digitais e direito ao esquecimento.

— Este trabalho da comissão não será leve nem fácil. Trataremos de temas de grande impacto — acrescentou.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, salientou que a comissão de juristas foi instituída por Rodrigo Pacheco quando este era o presidente do Senado, e que a comissão contava com 37 juristas brasileiros renomados. Segundo ele, o texto entregue é moderno e equilibrado, mas precisa ser debatido e aperfeiçoado pelo Parlamento.

— Talvez nem tudo o que seja proposto torne-se lei ao fim e ao cabo, mas debateremos as mudanças com responsabilidade, buscando aperfeiçoar a proposta original. Estou convicto de que o trabalho desta comissão resultará em um Código Civil moderno, equilibrado e sintonizado com os desafios do nosso tempo, que respeite as liberdades, proteja os direitos e garanta segurança jurídica aos brasileiros — disse Davi.

O senador Efraim Filho, escolhido como o vice-presidente da comissão, enfatizou a dimensão humana do Código Civil e a importância do processo legislativo. Ele afirmou que, embora tenha divergências em relação a alguns pontos do texto, está aberto ao diálogo.

— O Código Civil trata da vida. Do que está entre a certidão de nascimento e a certidão de óbito; aliás, do que está até antes do nascimento e depois da morte, na sucessão. Chego com a mente aberta, para convencer e ser convencido. Há ideias com as quais compartilho, outras das quais discordo — declarou ele.

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Integrantes e prazo

A comissão será composta por 11 membros titulares e igual número de suplentes. Davi Alcolumbre informou que o colegiado terá um prazo inicial de 60 dias para realizar seus trabalhos, mas observou que esse prazo poderá ser prorrogado por até oito meses.

Os senadores que integram o grupo avaliam que, devido à complexidade do tema, o relatório final deve ser concluído apenas no próximo ano.

O relator da comissão, senador Veneziano Vital do Rêgo, defendeu a ampliação do prazo e destacou a importância de ouvir os juristas e a sociedade civil.

— É mais prudente termos a oportunidade de ouvir aqueles que foram os responsáveis pelo anteprojeto [a comissão de juristas coordenada por Luis Felipe Salomão] para que tenhamos nossas audiências, para que nos reportemos à sociedade civil e estejamos abertos a uma construção que se aproxime da realidade dinâmica dos nossos dias — argumentou Veneziano. 

Homenagem

Durante a reunião, após sugestão de Rodrigo Pacheco, senadores e servidores fizeram um minuto em silêncio em homenagem a Nilo Barroso Neto, que era embaixador e, desde 2021, secretário de Relações Internacionais da Presidência do Senado.

— Lamento a perda do colaborador do Senado, o diplomata e embaixador Nilo Barroso, que durante quatro anos da minha gestão atuou como diretor de Relações Internacionais da Casa — disse Pacheco.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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