Política Nacional

Senado pode votar regras mais rígidas para empresa que é ‘devedora contumaz’

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O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (2) o projeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/2022). O relatório sobre a matéria, sob a responsabilidade do senador Efraim Filho (União-PB), foi entregue nesta segunda-feira (1°). Ele destacou que um dos principais focos da proposta está nos chamados devedores contumazes — empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia e deixam de pagar impostos de forma reiterada e sem justificativa.

— Apesar de ser árido e técnico, esse tema do devedor contumaz dialoga com a vida real das pessoas. Esse é um projeto de ganha-ganha. É bom para o governo, é bom para quem produz, é bom para o cidadão, o contribuinte e o consumidor. Esse projeto só é ruim para o criminoso. (…) Minha expectativa é que amanhã nós tenhamos uma ampla e sólida maioria para a aprovação da proposta — disse Efraim.

O projeto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), traz normas gerais sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco de todos os entes da federação. O texto faz parte de um conjunto de sugestões elaboradas por uma comissão de juristas para modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro.

Efraim ressaltou que uma das preocupações na elaboração de seu relatório foi diferenciar empresas que passam dificuldades e ficam inadimplentes das devedoras contumazes. Segundo ele, isso era uma reivindicação do setor produtivo. Em seu relatório, ele prevê que a empresa só poderá ser considerada devedora contumaz caso tenha uma dívida superior a R$ 15 milhões.

— Algumas dessas empresas são concebidas para a prática do crime. Elas já são preparadas, desde o momento em que nascem, para sonegar, para fraudar. São empresas conhecidas como “casca de ovo”; só existe no papel e é criada em nome de laranjas, com CPF de terceiros, sem patrimônio conhecido. Quando a Receita vai atrás do dinheiro que foi sonegado, essas empresas já evaporaram, já desapareceram, já sumiram — observou Efraim ao apontar a ligação desse tipo de empresa com o crime organizado.

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Entre as punições previstas no texto estão as proibições de acesso a benefícios fiscais e de participação em licitações ou concessões. Além disso, a proposta prevê que a empresa devedora contumaz será considerada inapta no cadastro de contribuintes enquanto não resolver sua situação.

Arrecadação

O senador contou que dialogou com o governo, com o setor produtivo e também com colegas parlamentares para chegar a um texto que possa ser aprovado por ampla maioria. Para ele, a proposta permite aumentar a arrecadação sem o aumento de alíquotas de tributos e sem prejudicar o contribuinte.

— É para o bem da sociedade, muito mais do que para o bem do governo. A conta que nós temos é a conta de um estudo da Receita Federal, que aponta dívida de R$ 200 bilhões que 1.200 CNPJs criaram durante a última década. Esses R$ 200 bilhões, aos olhos da Receita, estão perdidos, são irrecuperáveis — enfatizou Efraim.

Além disso, ele salientou que incorporou em seu relatório regras que estavam previstas em outro projeto, o PL 15/2024, que está em análise na Câmara, após conversa com o relator dessa matéria, o deputado federal Danilo Forte (União-CE).

Efraim também informou que o relatório traz regras mais rígidas para dificultar a abertura de empresas para a prática de crimes, especialmente no setor de petróleo e gás.

Inelegibilidade

Também está na pauta do Plenário do Senado o projeto de lei que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar — o PLP 192/2023, de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ). A votação dessa matéria foi solicitada pelo relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA).

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Esse texto já esteve antes na pauta do Plenário, no fim de 2024 e em março de 2025, ocasiões em que teve a votação adiada por falta de consenso entre os líderes partidários.

Pela legislação em vigor, o político considerado inelegível fica impedido de disputar eleições durante o período original de seu mandato e por oito anos após o término da legislatura. De acordo com o projeto de Dani Cunha, o prazo de inelegibilidade passaria a ser único, de oito anos, contados a partir de uma das seguintes datas:

  • da decisão que decretar a perda do mandato;
  • da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  • da condenação por órgão colegiado; ou
  • da renúncia ao cargo eletivo.

De acordo com a proposta, a nova regra teria aplicação imediata — inclusive para condenações já existentes. Para o senador Weverton, o texto estabelece “mais objetividade e segurança jurídica” ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades. 

Precatórios

Outra matéria na pauta do Plenário do Senado é a PEC 66/2023, proposta de emenda à Constituição que limita o pagamento de precatórios por estados e municípios (e também o Distrito Federal) e autoriza novo prazo de parcelamento para débitos previdenciários.

Os precatórios são ordens judiciais para o pagamento de dívidas do setor público resultantes de ações judiciais sem possibilidade de recurso.

Além de instituir um teto para o pagamento de precatórios por estados, Distrito Federal e municípios, a PEC tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026 e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.

A PEC, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), tem como relator o senador Jaques Wagner (PT-BA).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

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Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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