Política Nacional

Senado pode votar regras mais rígidas para empresa que é ‘devedora contumaz’

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O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (2) o projeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/2022). O relatório sobre a matéria, sob a responsabilidade do senador Efraim Filho (União-PB), foi entregue nesta segunda-feira (1°). Ele destacou que um dos principais focos da proposta está nos chamados devedores contumazes — empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia e deixam de pagar impostos de forma reiterada e sem justificativa.

— Apesar de ser árido e técnico, esse tema do devedor contumaz dialoga com a vida real das pessoas. Esse é um projeto de ganha-ganha. É bom para o governo, é bom para quem produz, é bom para o cidadão, o contribuinte e o consumidor. Esse projeto só é ruim para o criminoso. (…) Minha expectativa é que amanhã nós tenhamos uma ampla e sólida maioria para a aprovação da proposta — disse Efraim.

O projeto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), traz normas gerais sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco de todos os entes da federação. O texto faz parte de um conjunto de sugestões elaboradas por uma comissão de juristas para modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro.

Efraim ressaltou que uma das preocupações na elaboração de seu relatório foi diferenciar empresas que passam dificuldades e ficam inadimplentes das devedoras contumazes. Segundo ele, isso era uma reivindicação do setor produtivo. Em seu relatório, ele prevê que a empresa só poderá ser considerada devedora contumaz caso tenha uma dívida superior a R$ 15 milhões.

— Algumas dessas empresas são concebidas para a prática do crime. Elas já são preparadas, desde o momento em que nascem, para sonegar, para fraudar. São empresas conhecidas como “casca de ovo”; só existe no papel e é criada em nome de laranjas, com CPF de terceiros, sem patrimônio conhecido. Quando a Receita vai atrás do dinheiro que foi sonegado, essas empresas já evaporaram, já desapareceram, já sumiram — observou Efraim ao apontar a ligação desse tipo de empresa com o crime organizado.

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Entre as punições previstas no texto estão as proibições de acesso a benefícios fiscais e de participação em licitações ou concessões. Além disso, a proposta prevê que a empresa devedora contumaz será considerada inapta no cadastro de contribuintes enquanto não resolver sua situação.

Arrecadação

O senador contou que dialogou com o governo, com o setor produtivo e também com colegas parlamentares para chegar a um texto que possa ser aprovado por ampla maioria. Para ele, a proposta permite aumentar a arrecadação sem o aumento de alíquotas de tributos e sem prejudicar o contribuinte.

— É para o bem da sociedade, muito mais do que para o bem do governo. A conta que nós temos é a conta de um estudo da Receita Federal, que aponta dívida de R$ 200 bilhões que 1.200 CNPJs criaram durante a última década. Esses R$ 200 bilhões, aos olhos da Receita, estão perdidos, são irrecuperáveis — enfatizou Efraim.

Além disso, ele salientou que incorporou em seu relatório regras que estavam previstas em outro projeto, o PL 15/2024, que está em análise na Câmara, após conversa com o relator dessa matéria, o deputado federal Danilo Forte (União-CE).

Efraim também informou que o relatório traz regras mais rígidas para dificultar a abertura de empresas para a prática de crimes, especialmente no setor de petróleo e gás.

Inelegibilidade

Também está na pauta do Plenário do Senado o projeto de lei que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar — o PLP 192/2023, de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ). A votação dessa matéria foi solicitada pelo relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA).

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Esse texto já esteve antes na pauta do Plenário, no fim de 2024 e em março de 2025, ocasiões em que teve a votação adiada por falta de consenso entre os líderes partidários.

Pela legislação em vigor, o político considerado inelegível fica impedido de disputar eleições durante o período original de seu mandato e por oito anos após o término da legislatura. De acordo com o projeto de Dani Cunha, o prazo de inelegibilidade passaria a ser único, de oito anos, contados a partir de uma das seguintes datas:

  • da decisão que decretar a perda do mandato;
  • da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  • da condenação por órgão colegiado; ou
  • da renúncia ao cargo eletivo.

De acordo com a proposta, a nova regra teria aplicação imediata — inclusive para condenações já existentes. Para o senador Weverton, o texto estabelece “mais objetividade e segurança jurídica” ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades. 

Precatórios

Outra matéria na pauta do Plenário do Senado é a PEC 66/2023, proposta de emenda à Constituição que limita o pagamento de precatórios por estados e municípios (e também o Distrito Federal) e autoriza novo prazo de parcelamento para débitos previdenciários.

Os precatórios são ordens judiciais para o pagamento de dívidas do setor público resultantes de ações judiciais sem possibilidade de recurso.

Além de instituir um teto para o pagamento de precatórios por estados, Distrito Federal e municípios, a PEC tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026 e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.

A PEC, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), tem como relator o senador Jaques Wagner (PT-BA).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

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Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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