Política Nacional

Senado premia governadores por avanços na alfabetização infantil

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O Senado vai homenagear na segunda-feira (18), a partir das 10h, cinco governadores cujos estados se destacaram na alfabetização infantil e na redução das diferenças de aprendizagem entre alunos de diferentes contextos sociais. Eles vão receber a Comenda Governadores pela Alfabetização das Crianças na Idade Certa.

Esta é a segunda edição do evento, que reconhece os gestores estaduais que apresentaram avanços na alfabetização de crianças.

São eles: Elmano de Freitas (Ceará), Lucas Ribeiro (Paraíba), Otaviano Pivetta (Mato Grosso), Rafael Fonteles (Piauí) e Ricardo Ferraço (Espírito Santo). Ceará e Mato Grosso recebem a comenda pela segunda vez.

A iniciativa busca reforçar o compromisso do Legislativo com o Plano Nacional de Educação (PNE) e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. 

A comenda foi instituída por meio da Resolução 8/2025, que teve origem no PRS 10/2025, projeto do senador Cid Gomes (PSB-CE).

A premiação acontecerá no Plenário do Senado.

Critérios 

A seleção foi feita por um comitê técnico composto por representantes do Senado, do Ministério da Educação, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e de instituições ligadas à educação (como a Fundação Roberto Marinho, a Fundação Lemann, a Associação Bem Comum e o Instituto Natura).

A escolha é feita a partir de critérios técnicos e indicadores objetivos de desempenho, sem interferência política.

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O comitê avaliou quatro eixos fundamentais, com base nos dados de 2024 e 2025:

  • resultados de alfabetização;
  • equidade;
  • formação de professores;
  • regime de colaboração. 

Os governadores agraciados e seus resultados

Elmano de Freitas (Ceará) O Ceará registrou 84% de crianças alfabetizadas no Índice Criança Alfabetizada (ICA). O estado também apresentou resultados significativos nos indicadores de equidade racial e socioeconômica, além de atingir pontuação máxima em formação continuada, com ampla adesão das redes municipais aos programas de capacitação de professores e gestores. No eixo de engajamento, destacaram-se as políticas de colaboração com os municípios, por meio de critérios educacionais vinculados ao ICMS, e a taxa de escolarização líquida de 88,5%.
Lucas Ribeiro (Paraíba) A Paraíba alcançou crescimento expressivo no ICA, atingindo 71% de crianças alfabetizadas. O estado apresentou avanços nos indicadores de equidade racial e socioeconômica, que refletiram a redução das desigualdades de aprendizagem. Em formação continuada, registrou pontuação máxima, com participação abrangente das redes municipais em programas de capacitação de professores e gestores. No eixo de engajamento, obteve destaque pela adoção de critérios educacionais no repasse do ICMS e pela taxa de escolarização líquida de 91,6%.
Otaviano Pivetta (Mato Grosso) O Mato Grosso apresentou avanço no ICA, passando de 61% para 75% de crianças alfabetizadas. Também apresentou resultados relevantes nos indicadores de equidade racial e socioeconômica. Em formação continuada, alcançou pontuação máxima, com ampla adesão das redes municipais aos programas de capacitação de professores e gestores. No eixo de engajamento, destacaram-se os critérios educacionais adotados no repasse do ICMS e a taxa de escolarização líquida de 90,6%.
Rafael Fonteles (Piauí) O Piauí alcançou crescimento no ICA, que evoluiu de 60% para 77% de crianças alfabetizadas. O estado apresentou resultados positivos nos indicadores de equidade racial e socioeconômica. Em formação continuada, obteve pontuação máxima, com participação integral das redes municipais em programas de capacitação de professores e gestores. No eixo de engajamento, registrou taxa de escolarização líquida de 92%.
Ricardo Ferraço (Espírito Santo) O Espírito Santo apresentou avanço no ICA, passando de 72% para 77% de crianças alfabetizadas. O estado alcançou resultados significativos nos indicadores de equidade socioeconômica, demonstrando redução das diferenças de aprendizagem entre escolas de distintos contextos sociais. Também registrou pontuação máxima em formação continuada, com participação integral das redes municipais em programas de qualificação de docentes e gestores. No eixo de engajamento, destacaram-se as políticas de incentivo à aprendizagem vinculadas ao ICMS e a taxa de escolarização líquida de 90,9%.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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