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Senado rejeita mudanças no Código Florestal e reforça prazos do CAR

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (11), o relatório que considerou inviável o Projeto de Lei nº 3.687/2019, que propunha mudanças no Código Florestal. Entre as alterações sugeridas estava a transformação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em um registro sem data limite para adesão e a ampliação dos prazos para regularização ambiental. Com a decisão, o projeto não seguirá para votação no plenário, pois foi considerado obsoleto frente à legislação vigente.

Prazo para inscrição no CAR termina dia 31 de dezembro – Com o prazo de 31 de dezembro de 2023 se aproximando, os produtores devem priorizar a inscrição no CAR para evitar problemas futuros e assegurar o cumprimento das exigências legais. A CRA reafirma que o cadastro é essencial não apenas para a regularização ambiental, mas também para o acesso a financiamentos e outros benefícios fundamentais para o crescimento do setor agropecuário.

A legislação atual, definida pela Lei nº 14.595/2023, estabelece que os produtores rurais com propriedades acima de quatro módulos fiscais têm até o dia 31 de dezembro de 2023 para realizar a inscrição no CAR. Já os proprietários de imóveis com até quatro módulos fiscais contam com um prazo maior, até 31 de dezembro de 2025.

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Após a inscrição, o Instituto Água e Terra (IAT) notificará os produtores que apresentarem passivos ambientais, orientando-os a aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no prazo de um ano. Essa etapa é essencial para garantir a regularização ambiental das propriedades.

O projeto rejeitado sugeria:

  1. Tornar o CAR um registro permanentemente aberto;
  2. Estabelecer prazos específicos para adesão ao PRA;
  3. Condicionar o crédito agrícola à inscrição no CAR até dezembro de 2020.

Entretanto, as mudanças já foram absorvidas pela Lei nº 13.887/2019, que tornou o CAR obrigatório e sem prazo definido, além de flexibilizar a concessão de crédito agrícola, permitindo que ele seja acessado por propriedades inscritas no CAR em qualquer momento.

De acordo com o relator, a legislação vigente harmoniza os instrumentos cadastral e creditício, promovendo um ambiente mais favorável para o produtor rural e a sustentabilidade do agronegócio.

A CRA reforçou a importância de os produtores se atentarem ao prazo de 31 de dezembro de 2023, especialmente aqueles com propriedades maiores que quatro módulos fiscais. A inscrição no CAR é indispensável para o acesso ao crédito agrícola e para a adesão ao PRA, garantindo a segurança jurídica das propriedades e a regularização ambiental.

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A manutenção das regras atuais é vista como positiva para o agronegócio, garantindo segurança jurídica e condições mais flexíveis para regularização ambiental. Ao rejeitar o PL nº 3.687/2019, o Senado preserva uma legislação eficiente, que atende às necessidades do setor produtivo sem criar redundâncias ou burocracias desnecessárias.

A decisão também reforça o compromisso com uma produção agrícola sustentável e competitiva, assegurando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e responsabilidade ambiental.

Fonte: Pensar Agro

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Crédito rural para a agricultura empresarial soma R$ 28,2 bilhões no primeiro mês da safra 2026/2027

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A agricultura empresarial contratou R$ 28,2 bilhões em crédito rural em julho de 2026, primeiro mês da safra 2026/2027. O levantamento reúne operações realizadas por produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e pelos demais produtores, com base em dados do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), do Banco Central do Brasil, e das registradoras de títulos, no caso das Cédulas de Produto Rural (CPR).

As CPR responderam por R$ 18,8 bilhões das operações contratadas no mês, o equivalente a 66,6% do total. O custeio convencional somou R$ 6,5 bilhões, correspondente a 23% das contratações.

Custeio, comercialização e industrialização

No custeio da produção, o Pronamp respondeu por R$ 3,5 bilhões, o equivalente a 53,5% do total destinado à modalidade. Os demais produtores empresariais contrataram R$ 3 bilhões, ou 46,5%.

As operações de comercialização da produção agropecuária somaram R$ 1,5 bilhão em julho. Já a industrialização, que contempla o processamento e a agregação de valor aos produtos agropecuários, registrou R$ 891 milhões.

Os programas de investimento, destinados a itens como máquinas, equipamentos, irrigação e modernização de estruturas produtivas, registraram R$ 118,1 milhões em aplicações no primeiro mês da safra. Entre os programas, foram contratados R$ 56 milhões pelo RenovAgro e R$ 31 milhões pelo Pronamp Investimento.

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Operações por porte do produtor

Fora do Pronamp, os médios e grandes produtores contrataram R$ 5,9 bilhões, correspondentes a 21% do total concedido no mês. No Pronamp, foram registrados R$ 3,5 bilhões em operações, equivalentes a 12,4% do total.

Ao todo, foram realizados 26.034 contratos de crédito rural pela agricultura empresarial em julho. Desse número, 12.940 foram operações de CPR.

Crédito por região

O Sul registrou o maior volume de crédito entre as regiões em julho, com R$ 3,6 bilhões e 6.887 contratos. Na sequência aparecem o Sudeste, com R$ 2,5 bilhões, e o Centro-Oeste, com R$ 2,2 bilhões. O Nordeste registrou R$ 678 milhões, enquanto o Norte teve R$ 400 milhões em concessões.

O levantamento também mostra diferenças no tíquete médio das operações, que corresponde ao valor médio de cada contrato. No Centro-Oeste, o valor chegou a R$ 1,25 milhão por contrato. No Sul, o tíquete médio foi de R$ 529 mil.

Fontes de recursos

Entre as fontes controladas utilizadas no financiamento do crédito rural, os Recursos Obrigatórios foram responsáveis por R$ 3,9 bilhões, o equivalente a 69,8% do total dessas fontes. Os Recursos Obrigatórios correspondem à parcela dos depósitos à vista que as instituições financeiras devem direcionar ao crédito rural.

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Entre as fontes não controladas, a LCA Livre foi a principal fonte de captação de recursos privados, com R$ 3,4 bilhões destinados ao crédito rural.

Recursos equalizáveis

Para a safra 2026/2027, a programação orçamentária de recursos equalizáveis soma R$ 97,6 bilhões, conforme a Portaria MF nº 2.170/2026. Os recursos equalizáveis são destinados a linhas de crédito com taxas de juros controladas pelo governo federal, e o diferencial em relação às taxas de mercado é coberto pelo Tesouro Nacional.

No primeiro mês da safra, R$ 1,3 bilhão dos recursos equalizáveis programados foi concedido.

Entre os programas de investimento equalizáveis, foram contratados R$ 56,1 milhões pelo RenovAgro, R$ 20,7 milhões pelo Pronamp e R$ 17,6 milhões pelo Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA).

Nas operações equalizáveis de investimento, o Banco do Brasil respondeu por 86,8% das concessões do mês, seguido pelo Sicredi, com 12,8%. Nas linhas equalizáveis de custeio e comercialização, o Banco do Brasil concentrou 68,9% das concessões, seguido por Cresol (11%), Sicredi (10%) e Credicoamo (8,9%).

Acesse aqui o documento. 

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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