Política Nacional

Senado tem avaliação positiva em auditoria do TCU sobre proteção de dados

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O Senado foi destaque em avaliação do Tribunal de Contas de União (TCU), divulgada em julho, sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na administração pública brasileira. A auditoria avaliou 387 órgãos públicos federais, estaduais e municipais. O Senado foi classificado na melhor categoria, denominada “aprimorado”.

— O resultado indica que estamos no caminho certo em relação às ações iniciais de implementação da LGPD e nas ações realizadas há cinco anos — avalia Pérsio Barroso, chefe da Coordenação de Informação e Proteção de Dados (Coinf).

Pérsio explica que a Casa tem investido em várias frentes para atender à LGPD por meio do Plano de Proteção de Dados Pessoais (PPDP), já em sua segunda edição. O novo PPDP manteve ações que precisavam de continuidade e acrescentou novos objetivos para fortalecer a cultura de proteção de dados na Casa.

— As ações em segurança da informação implementadas estão intimamente ligadas à proteção de dados pessoais e nos ajudaram, com certeza, a ter essa boa avaliação pelo TCU. A melhoria contínua beneficia servidores, estagiários e cidadãos, tanto na proteção de seus próprios dados quanto na qualidade dos serviços prestados — frisa.

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A metodologia utilizada pelo TCU é chamada de autoavaliação de controles internos, em que cada órgão responde a um questionário sobre suas práticas de governança e segurança da informação. O resultado pode ser acessado pelo Painel Nacional de Implementação da LGPD, ferramenta instituída pela própria auditoria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

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O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor. 

É o que estabelece a Lei 15.432, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação. 

A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços. 

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos. 

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte. 

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Transparência e qualidade 

A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados. 

O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais. 

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte. 

Vetos presidenciais 

Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais. 

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes. 

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor. 

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De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

Origem

A Lei 15.432, de 2026 tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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