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Serra do Sudeste se destaca na vindima 2026 com safra estendida e alta qualidade de uvas

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Safra 2026 prolonga colheita na Serra do Sudeste

A vindima de 2026 na Serra do Sudeste, especialmente em Encruzilhada do Sul, se estendeu até o final de março e início de abril, consolidando a região como um dos principais terroirs brasileiros para vinhos tintos. Diferentemente da Serra Gaúcha, onde a colheita costuma ocorrer entre janeiro e início de março, o clima mais ameno e a maior amplitude térmica nesta região retardaram a maturação, garantindo uvas mais equilibradas e de alta qualidade.

Juliano Carraro, diretor-comercial da vinícola Lidio Carraro, afirma: “A vindima de 2026 está sendo espetacular. A maturação lenta e completa das uvas se deve às noites mais frescas e às temperaturas mais estáveis durante o ciclo.”

Variedades colhidas e maturação ideal

Atualmente, as vinícolas estão colhendo Cabernet Sauvignon, Merlot, Tannat, Malbec e Cabernet Franc, enquanto outras parcelas ainda seguem em maturação, respeitando o ponto ideal de cada variedade.

Giovanni Carraro, enólogo e diretor técnico, destaca: “Muitas uvas apresentam altos índices de polifenóis e açúcares, resultando em vinhos equilibrados entre potência, álcool e acidez — fundamentais para tintos de alta gama e longevidade.”

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Condições climáticas determinam qualidade

O clima desempenhou papel central na safra:

  • Chuvas iniciais favoreceram brotação uniforme e vigor das plantas.
  • Tempo estável durante a floração garantiu cachos homogêneos.
  • Estiagem e alta amplitude térmica reduziram vigor vegetativo, produzindo bagas menores, mais concentradas e de elevada sanidade.

Apesar de registros isolados de granizo em algumas áreas do Rio Grande do Sul, os vinhedos da Lidio Carraro permaneceram intactos graças ao uso de sistemas de proteção.

Serra do Sudeste consolida posição no mapa vitivinícola

A performance da região reforça uma tendência: Encruzilhada do Sul se consolida como alternativa consistente à Serra Gaúcha para vinhos tintos estruturados, graças a:

  • Clima mais seco e previsível
  • Maior amplitude térmica
  • Regularidade na produção e sanidade das uvas

Esses fatores tornam a região estratégica para vinhos de identidade, elegância e potencial de envelhecimento, fortalecendo sua importância na vitivinicultura brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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