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Setembro Amarelo: um compromisso com a vida

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Falar sobre o Setembro Amarelo é mais do que uma trend ou destacar uma campanha. É assumir um compromisso público com a vida e com a responsabilidade que tenho como parlamentar.

Desde 2015, quando a campanha foi oficialmente implantada no Brasil, setembro se tornou o mês em que a sociedade é chamada a refletir sobre a prevenção do suicídio e promoção da saúde mental. A cor amarela representa o otimismo e nos lembra que cada gesto de diálogo pode mudar destinos e que falar sobre saúde mental salva vidas.

O silêncio, ao contrário, pode ser fatal. A Organização Mundial da Saúde aponta que, a cada 40 segundos, uma pessoa morre por suicídio no mundo. No Brasil, são cerca de 14 mil mortes por ano, em média 38 todos os dias. Esse é um problema de saúde pública que não pode ser tratado apenas com campanhas simbólicas. Precisamos de políticas permanentes de acolhimento, de acesso ao tratamento e de incentivo ao diálogo aberto sobre saúde mental em todas as esferas da sociedade.

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Foi com essa consciência que apresentei o Projeto de Lei que institui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência em Mato Grosso. Sei que crianças e jovens, muitas vezes, sofrem em silêncio, e precisamos oferecer informação, diálogo e apoio desde cedo.

Além disso, tive a honra de participar e apoiar o 1º Simpósio “Setembro Vivo”, realizado na Assembleia Legislativa, onde reunimos especialistas e a comunidade para debater os impactos da ansiedade, da depressão e do suicídio. Essas iniciativas mostram que é possível transformar reflexão em ação, aproximando o poder público das pessoas que mais precisam.

Como representante do povo, tenho a responsabilidade de transformar essa consciência em medidas concretas. Continuarei a trabalhar para ampliar campanhas educativas, fortalecer a rede pública de saúde mental e garantir que todos tenham acesso ao cuidado necessário. Mas também sei que essa luta vai além das leis.

Perguntar como alguém está, oferecer apoio e ouvir sem julgamento são atitudes que todos podemos adotar. O Setembro Amarelo é um chamado coletivo: salvar vidas depende tanto da ação do Estado quanto da solidariedade de cada cidadão. É com esse compromisso, político e humano, que sigo defendendo a vida em todas as suas formas.

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Fonte: ALMT – MT

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Decretos convocam plebiscitos para desmembramento de Nova Poxoréu e Ilhas de Ocupação

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou, na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (22), convocações para plebiscitos que envolvem a população de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza. De autoria da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, os decretos legislativos para desmembramento e incorporação de áreas desses municípios haviam sido aprovados em sessão plenária do dia 15 de julho, após reuniões técnicas para debater o Estudo de Viabilidade Municipal.

O Decreto Legislativo nº 82 convoca plebiscito para consulta às populações dos municípios de Primavera do Leste e de Poxoréu sobre o desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, pertencente a Poxoréu, e a sua incorporação a Primavera do Leste. O distrito, atualmente, é um aglomerado urbano com cerca de 20 mil habitantes que fica a pouco mais de 5 km de Primavera do Leste e a cerca de 50 km da sede de Poxoréu.

O decreto propõe que a consulta seja realizada no mesmo dia das eleições gerais deste ano (próximo 4 de outubro), pela Justiça Eleitoral. Na data, o eleitor deverá responder “sim” ou “não”, em voto secreto, à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento do distrito de Nova Poxoréu do município de Poxoréu e à sua incorporação ao município de Primavera do Leste?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.

Município de Poxoréu.

Município de Poxoréu.

Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA

Já o Decreto Legislativo nº 83 dispõe sobre convocação de plebiscito para consulta às populações dos municípios de Cotriguaçu e de Colniza a respeito do desmembramento das chamadas Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu. Essas “ilhas”, segundo a justificativa do projeto aprovado, correspondem a 250 lotes em uma área com mais de 100 mil hectares, que, apesar de fazer parte do território de Colniza, está funcional, econômica e socialmente vinculada a Cotriguaçu.

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Por questão de economia, esse decreto também propõe à Justiça Eleitoral que a consulta seja realizada junto com as próximas eleições. Os cidadãos de Cotriguaçu e Colniza deverão responder, de forma secreta, “sim” ou “não” à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do município de Colniza e a sua incorporação ao município de Cotriguaçu?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.

Legislação federal – A Lei Complementar nº 230, de 15 de abril de 2026, estabelece normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um município e incorporação a outro. Essa norma prevê que, para esse caso, a competência cabe à assembleia legislativa do respectivo estado, que também deve tomar as providências necessárias para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal. Determina ainda que, aprovado o decreto legislativo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve tomar providências para a realização do plebiscito, preferencialmente na mesma data das eleições gerais ou municipais.

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De acordo com a lei, depois de proclamado o resultado da consulta popular pelo Tribunal Regional Eleitoral, o processo será concluído com a aprovação de projeto de lei e a publicação da lei estadual que fixará os novos limites territoriais dos municípios, caso o resultado seja favorável ao desmembramento. O plebiscito deverá ser único e consultar a população dos dois municípios envolvidos.

Estudos de Viabilidade Municipal – Entre os requisitos para desmembramento, previstos pela Lei Complementar nº 230, está a realização e divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM).

O EVM sobre o distrito de Nova Poxoréu define a situação como uma “anomalia federativa”, já que Poxoréu detém o território e recebe a transferência (FPM) calculada pela população do distrito, sendo que é Primavera do Leste que presta e paga, na prática, a saúde, a educação e a infraestrutura da população. Segundo o estudo, os moradores do distrito vivem, trabalham, estudam e votam em Primavera do Leste.

Já o EVM elaborado para o caso das “Ilhas de Ocupação” demonstrou viabilidade técnica da alteração territorial. No aspecto econômico-financeiro e fiscal, o estudo constatou que a medida não acarreta colapso para nenhum dos municípios. No aspecto de infraestrutura e serviços públicos, verificou que Cotriguaçu já presta, de forma majoritária, os serviços essenciais à população da área por meio da subprefeitura do Distrito de Nova União. No aspecto urbanístico e social, evidenciou um sentimento de pertencimento consistente e documentado, bem como a contiguidade territorial e a coerência cadastral entre a área e o município de Cotriguaçu.

Fonte: ALMT – MT

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