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Setor da carne bovina mantém otimismo apesar de incertezas externas

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O setor de carne bovina no Brasil atravessa um momento de relativa firmeza, impulsionado por uma combinação de alta nas exportações, valorização da arroba e demanda interna aquecida. Apesar de incertezas quanto ao mercado internacional, como o recente anúncio de tarifas de importação por parte dos Estados Unidos, a pecuária brasileira mantém boas perspectivas para o restante de 2025.

Atualmente, o país exporta cerca de 25% da produção de carne bovina, mantendo o restante no mercado interno. Essa proporção permite que o Brasil aproveite oportunidades externas sem comprometer o abastecimento doméstico, mesmo em um cenário de valorização da arroba, que nas principais praças do país já se aproxima ou ultrapassa os R$ 320. Os preços vêm subindo nas últimas semanas devido à menor oferta de animais prontos para abate e à demanda elevada com a proximidade da Páscoa e o aumento do consumo com o pagamento dos salários.

A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), que representa as maiores empresas do setor, informou que está avaliando os impactos das medidas anunciadas pelo governo norte-americano. A Abiec avalia que o momento favorece o Brasil no mercado internacional. Com os Estados Unidos enfrentando um ciclo de baixa oferta de gado para abate, a indústria norte-americana precisará de parceiros que garantam volume, qualidade e preço – uma lacuna que o Brasil tem condições de preencher, segundo a entidade.

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As exportações de carne bovina continuam aquecidas, com o Brasil registrando números recordes no primeiro trimestre. Além do volume, o preço médio em dólar também supera o de 2024. Segundo a Abiec, esse desempenho contribui para reduzir a oferta de carne no mercado interno, sustentando os preços.

A expectativa é de que a primeira quinzena de abril mantenha o ritmo de valorização da arroba. No entanto, com a chegada do outono e a tradicional “desova de fim de safra” – período em que o capim perde qualidade e o pecuarista intensifica a venda de animais – o mercado pode apresentar alguma pressão de baixa na segunda metade do mês. Ainda assim, analistas veem o cenário com viés de estabilidade, salvo mudanças abruptas no comércio internacional ou no consumo interno.

No mercado interno, a arroba do boi gordo segue valorizada. A oferta limitada de animais prontos para o abate e o avanço no consumo com o feriado da Páscoa e o pagamento dos salários puxaram as cotações para cima. O preço da arroba chegou a R$ 325 em São Paulo, R$ 320 em Goiás e Mato Grosso do Sul, e R$ 310 no Mato Grosso.

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No atacado, os preços permanecem estáveis, com o quarto traseiro cotado a R$ 25,50 o quilo e o dianteiro a R$ 18,50. A expectativa é de que a demanda interna mantenha-se firme, permitindo que a indústria preserve suas margens e continue capitalizando o bom momento vivido pela pecuária de corte brasileira.


Fonte: Pensar Agro

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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