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Setor de bioenergia afirma que etanol não deve ser usado como moeda de troca

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Etanol é tratado como ativo estratégico pelo setor

Durante as recentes tratativas comerciais entre Brasil e Estados Unidos, a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) e a Bioenergia Brasil reforçaram a importância do etanol para a soberania energética do país. Segundo nota das entidades, obtida pelo Portal do Agronegócio, “o etanol é um ativo estratégico de soberania nacional e não pode ser tratado como moeda de troca em negociações comerciais”.

As organizações, que representam os principais grupos da cadeia de açúcar e biocombustíveis do Brasil, também declararam confiança na condução responsável do governo brasileiro nas negociações e pedem que qualquer discussão sobre tarifas proteja a estabilidade do setor e a liderança do país na transição para uma matriz energética de baixo carbono.

Pressão americana sobre tarifas do etanol

As tarifas aplicadas pelo Brasil ao etanol estrangeiro estão entre os principais pontos de discordância com os Estados Unidos. O USTR (Escritório do Representante Comercial dos EUA) abriu uma investigação sobre supostas “práticas desleais de comércio”, citando a elevação da alíquota brasileira para 18% como motivo para a queda das exportações americanas do produto.

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Esses fatores geraram especulações sobre uma possível revisão das tarifas como forma de facilitar o diálogo com Washington.

Entidades desmentem sugestões de redução de tarifas

Em comunicado conjunto, Unica, Bioenergia Brasil e empresas associadas — incluindo Copersucar, FS e Raízen — negaram rumores de que teriam recomendado ao governo brasileiro uma diminuição nas tarifas de importação do etanol como um gesto para os Estados Unidos.

“A informação não procede. Mantemos posição unificada em defesa da previsibilidade regulatória, da reciprocidade comercial e do respeito às regras internacionais, pilares que garantem a competitividade da bioenergia brasileira e protegem o interesse nacional”, destacaram.

O setor reafirmou que qualquer debate sobre política tarifária deve respeitar princípios de estabilidade e soberania, preservando o etanol como componente estratégico da matriz energética sustentável do país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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