Mato Grosso

Setor de calçados e confecções terá redução de ICMS até 2026, orienta Sefaz

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) orienta as empresas varejistas dos setores de calçados, vestuário, confecções e tecidos que o benefício de redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) está mantido até abril de 2026. Os contribuintes interessados em usufruir do benefício devem formalizar a adesão por meio do Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR).

O percentual da redução é aplicado de forma escalonada nas operações internas, conforme o faturamento bruto acumulado nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício fiscal. Para empresas cuja receita bruta acumulada seja de até R$ 8 milhões a base de cálculo do ICMS será reduzida para 70,59% do valor da operação, resultando em uma carga tributária de 12%.

Nos casos em que a receita bruta acumulada seja superior a R$ 8 milhões e até R$ 16 milhões, a base de cálculo será reduzida para 82,35%, e a carga tributária será equivalente a 14%. Já para empresas com receita bruta acumulada superior a R$ 16 milhões e limitada a R$ 90 milhões, a base de cálculo será reduzida para 88,24%, resultando em uma carga tributária de 15%.

Enquadram-se nessa faixa de faturamento as empresas de médio e grande porte. Contribuintes do Simples Nacional que faturam acima do sublimite de R$ 3,6 milhões anuais também podem optar pela redução da base de cálculo do ICMS. Isso porque, ao atingir essa faixa de receita bruta, a empresa passa para a apuração normal do ICMS.

Para obter o benefício fiscal, as empresas devem cumprir os requisitos previstos na legislação, como, por exemplo, não possuir irregularidades fiscais com a Sefaz, manter essa regularidade, ser optantes do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROST) e registrar mensalmente na Escrituração Fiscal Digital (EFD) o valor do benefício usufruído.

A redução da base de cálculo do ICMS para operações internas promovidas por empresas dos setores de calçados, vestuário, confecções e tecidos foi implementada em 2021. Na época, a iniciativa foi considerada inédita, servindo de exemplo para os demais estados.

O prazo de vigência desse benefício era até abril de 2024. No entanto, após solicitação da Sefaz ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o prazo foi prorrogado até 30 de abril de 2026. A prorrogação foi regulamentada por meio do Decreto nº 910/2024 (DOE de 07 de junho).

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Polícia Militar prende homem e fecha garimpo ilegal em Novo Mundo

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Militares da 4ª Companhia Independente de Proteção Ambiental fecharam um garimpo ilegal, nesta sexta-feira (17.4), na zona rural do município de Novo Mundo. Na ação, um homem, de 53 anos, foi preso e maquinários e uma arma de fogo foram apreendidos.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes policiais se deslocaram ao endereço após denúncia efetuada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente sobre um ponto de extração ilegal de minério.

Ao chegarem na região, os militares flagraram um garimpo ilegal em pleno funcionamento, onde dois motores estacionários estavam acoplados em uma bomba de sucção. Além disso, os policiais também encontraram uma escavadeira, uma calha concentradora de minérios e dois contêineres de combustível.

Após breve diligência, o proprietário do local foi encontrado e confirmou aos policiais que não possuía documentação para realizar a atividade de garimpo. O homem também entregou aos policiais uma pistola de pressão adaptada para calibre 22.

O suspeito foi conduzido pelos militares para a Delegacia de Guarantã do Norte para registro da ocorrência e demais providências. Os maquinários apreendidos foram destinados para a prefeitura de Guarantã do Norte que ficou como fiel depositária dos materiais.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.


Fonte: Governo MT – MT

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