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Setor produtivo alerta para riscos da importação de banana do Equador e cobra rigor fitossanitário

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Produtores levam preocupação ao governo

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), junto a associações do setor como Conaban, Abanorte, Abavar e Febanana, reuniu-se na terça-feira (30) com os ministros da Agricultura, Carlos Fávaro, e do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira. O encontro teve como objetivo discutir os riscos fitossanitários relacionados à possível importação de banana do Equador.

A principal preocupação está ligada ao Fusarium oxysporum f. sp. cubense raça tropical 4 (TR4), praga quarentenária ainda ausente no Brasil e considerada uma das maiores ameaças à produção mundial da fruta.

Risco elevado para variedades mais consumidas no Brasil

Segundo informações apresentadas durante a audiência, a TR4 representa perigo significativo para as variedades do grupo Cavendish, como a banana nanica e a banana prata, que concentram a maior parte da produção e do consumo no Brasil.

O setor defende que produtores e instituições de pesquisa tenham participação ativa nas Análises de Risco de Pragas (ARP’s), já que o fruto pode funcionar como fonte de inóculo, como já comprovado por estudos científicos reconhecidos internacionalmente. Além disso, alertam para o risco indireto de contaminação por meio de caixarias, pallets e embalagens.

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CNA cobra medidas preventivas mais rígidas

A assessora técnica da CNA, Letícia Barony, elogiou o trabalho do Ministério da Agricultura em ações de defesa fitossanitária, mas reforçou que, diante da ameaça da TR4, é necessário ampliar as medidas de prevenção.

Segundo ela, a gravidade aumenta pela inexistência de variedades resistentes e pela falta de tratamentos eficazes. “É uma doença de solo que, uma vez introduzida, torna a área imprópria para o cultivo de banana”, explicou.

Barony também destacou que a CNA já havia enviado ofício ao Mapa relatando a preocupação do setor e lembrou que a bananicultura brasileira reúne mais de 200 mil produtores, sendo 80% da agricultura familiar, o que tornaria impossível o controle da praga caso ela chegasse ao país.

Governo reafirma compromisso com defesa sanitária

Durante a reunião, os ministros reafirmaram que o Brasil mantém seu compromisso internacional com a defesa sanitária. Garantiram que as análises de risco serão conduzidas com o apoio da Embrapa e participação do setor produtivo.

Eles também foram categóricos ao afirmar que, caso seja identificado risco de ingresso da TR4, o mercado não será aberto para a banana equatoriana.

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O encontro contou ainda com a presença do senador Jaime Bagatoli, dos deputados Jorge Goetten e Nilto Tatto, além de prefeitos e vereadores que apoiaram o pleito do setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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