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Soja 2025/26: prazo final para plantio em Goiás encerra em 2 de janeiro; produtores devem cadastrar lavouras até 17 de janeiro

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Prazo de semeadura da soja termina em 2 de janeiro em Goiás

Os produtores goianos de soja têm até o dia 2 de janeiro de 2026 para concluir o plantio da safra 2025/26. A data marca o encerramento do período permitido pela Instrução Normativa nº 6/2024 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), em alinhamento com o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A partir de 3 de janeiro, a semeadura fica proibida em todo o território goiano, inclusive em áreas irrigadas. A medida busca conter a proliferação da ferrugem asiática, uma das principais doenças que afetam a cultura da soja no país.

Cumprimento do calendário garante produtividade e sanidade das lavouras

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, reforça que o respeito ao calendário é essencial para proteger a produção estadual.

“O agricultor goiano entende a importância de seguir esses prazos e tem sido um parceiro a cada nova safra. Cabe à Agência reforçar a divulgação das datas para evitar a introdução e disseminação de pragas que podem comprometer a produtividade e a economia do estado”, destacou.

Cadastro das lavouras é obrigatório até 17 de janeiro de 2026

Além do cumprimento do calendário de plantio, os produtores devem realizar o cadastro obrigatório das lavouras de soja no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago). O prazo é de até 15 dias após o plantio, o que, para quem semear até o último dia permitido, estende-se até 17 de janeiro de 2026.

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Segundo o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, esse cadastro é uma ferramenta estratégica de controle sanitário.

“O registro das lavouras permite mapear as áreas produtoras e orientar as ações de prevenção e combate à ferrugem asiática. Essa praga pode causar desfolha precoce, prejudicar o enchimento dos grãos e gerar perdas significativas na produção”, explicou.

Como realizar o cadastro no Sidago

Para efetuar o cadastro, o produtor deve acessar o sistema Sidago e preencher informações como:

  • área total plantada;
  • sistema de cultivo (irrigado ou sequeiro);
  • cultivar utilizada;
  • data de plantio e previsão de colheita;
  • coordenadas geográficas da propriedade.

Após o preenchimento, o sistema gera uma taxa obrigatória, que deve ser paga para validar o registro. O cadastro só é considerado concluído após a confirmação do pagamento — caso contrário, o débito permanece pendente e o produtor fica sujeito a sanções administrativas previstas em lei.

Produtores que enfrentarem dificuldades no acesso ao sistema podem procurar a unidade da Agrodefesa mais próxima para obter suporte no processo de cadastramento.

Confira a integra da IN 6/2024 da Agrodefesa

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Governo do Brasil reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação da cultura nacional

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação da cultura nacional. O anúncio ocorreu, na última quarta-feira (10/6), em Brasília, durante cerimônia promovida pelo Governo do Brasil em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente. 

A nova legislação reconhece oficialmente a relevância histórica, social, econômica e cultural da atividade desenvolvida por milhares de mulheres nos estados do Maranhão, Piauí, Pará e Tocantins. A medida reforça a importância da preservação dos saberes tradicionais, das práticas produtivas e das formas de organização social construídas ao longo de gerações pelas quebradeiras de coco babaçu. 

O reconhecimento representa um avanço na valorização dos povos e comunidades tradicionais, além de contribuir para a proteção dos territórios onde a atividade é desenvolvida. O trabalho envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco, além do aproveitamento de seus diversos subprodutos utilizados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão vegetal, farinha e outros itens que geram renda e fortalecem as economias locais. 

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Para a secretária nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Edel Moraes, a sanção da lei representa um marco para a valorização dos conhecimentos tradicionais e para o reconhecimento do papel das mulheres na conservação dos territórios. 

“Ao reconhecer o ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação da cultura nacional, o Brasil reafirma o valor dos saberes tradicionais e da contribuição dessas mulheres para a proteção da sociobiodiversidade. É um reconhecimento da sua história, da sua resistência e do papel fundamental que desempenham na conservação dos territórios e na promoção do desenvolvimento sustentável”, comentou a secretária. 

Edel Moraes destacou ainda que a medida fortalece a atuação das comunidades tradicionais e contribui para garantir a continuidade de práticas transmitidas entre gerações. 

“Preservar os modos de vida das quebradeiras de coco babaçu é também proteger a floresta em pé, a segurança alimentar, a autonomia econômica das mulheres e um patrimônio cultural construído coletivamente ao longo de décadas”, complementou. 

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A nova lei também amplia a visibilidade da contribuição das quebradeiras para a conservação ambiental e para o uso sustentável dos recursos naturais. Ao reconhecer a atividade como patrimônio cultural brasileiro, o Estado fortalece instrumentos de proteção dos babaçuais e incentiva ações voltadas ao manejo sustentável e à garantia dos direitos das comunidades tradicionais. 

O reconhecimento das quebradeiras de coco babaçu integrou um conjunto de medidas socioambientais anunciadas pelo Governo do Brasil durante a cerimônia do Dia Mundial do Meio Ambiente. Entre as ações apresentadas estão iniciativas voltadas à restauração florestal, à ampliação de áreas protegidas, ao fortalecimento de políticas ambientais e à valorização dos povos e comunidades tradicionais. 

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA

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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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