Agro News

Soja enfrenta volatilidade no Brasil e em Chicago com foco em logística, safra americana e relações comerciais

Publicado

O mercado da soja no Brasil apresentou ontem (19) baixa liquidez e oscilações nos preços, segundo dados da TF Agroeconômica. No Rio Grande do Sul, a saca para entrega em agosto foi cotada a R$ 142,99 no porto. No interior, os valores variaram: R$ 134,00 em Cruz Alta, Passo Fundo e Ijuí; R$ 133,00 em Santa Rosa e São Luiz; e R$ 122,00 em Panambi.

Em Santa Catarina, a comercialização segue em ritmo lento, mas com avanços pontuais nos preços. Em Palma Sola, a saca subiu 0,82%, e no porto de São Francisco do Sul a cotação chegou a R$ 141,83.

No Paraná, a competitividade tem sido reforçada pelos avanços logísticos. Em Paranaguá, a saca foi cotada a R$ 143,49, enquanto em Cascavel e Maringá os preços recuaram para R$ 129,83 e R$ 130,90, respectivamente. Em Ponta Grossa, a soja registrou alta de 1,51%, chegando a R$ 132,69 FOB, e no balcão o preço ficou em R$ 118,00.

No Mato Grosso do Sul, os preços foram impactados pela suspensão preventiva da Moratória da Soja. As cotações ficaram em R$ 123,81 em Dourados, Campo Grande, Maracaju e Sidrolândia, enquanto em Chapadão do Sul o valor foi de R$ 121,55.

Leia mais:  Bolsas globais operam sob pressão com tensão no Oriente Médio, juros nos EUA e expectativa por balanço da Nvidia

Já no Mato Grosso, além da movimentação de preços, a fiscalização ganhou destaque após operação que apurou desvio de mais de R$ 1 milhão em grãos. As cotações variaram de R$ 121,10 em Lucas do Rio Verde e Sorriso a R$ 123,65 em Rondonópolis, Primavera do Leste e Campo Verde.

Chicago: soja recua com safra americana em bom ritmo

Na Bolsa de Chicago (CBOT), a soja encerrou a terça-feira (19) em queda, pressionada pelo bom andamento da safra norte-americana e pela proximidade da colheita. O contrato de setembro caiu 0,76%, fechando a US$ 1.013,00/bushel, enquanto o de novembro recuou 0,82%, cotado a US$ 1.033,75.

O farelo, por outro lado, registrou alta de 2,53%, a US$ 287,50/ton curta, enquanto o óleo de soja teve forte baixa de 2,98%, para US$ 51,68/libra-peso.

Apesar das estimativas menores do USDA, os traders mantêm cautela diante da ausência da China nas compras nos EUA e aguardam definições sobre as negociações comerciais entre os dois países.

Pro Farmer Crop Tour indica bom potencial produtivo

O Pro Farmer Crop Tour, que percorre as principais regiões produtoras dos EUA, trouxe novos sinais baixistas ao mercado. Em Dakota do Sul, a contagem de vagens chegou a 1.188,45 em talhões de 90×90 cm, superando a média das últimas três edições (970,10) e o resultado de 2024 (1.025,89). Em Ohio, a média foi de 1.287,28, também acima do registrado no ano anterior.

Leia mais:  Mercado de frango e ovos inicia julho com demanda mais fraca; carne de frango recua e setor acompanha comportamento do consumo

Na manhã desta quarta-feira (20), os contratos da soja em Chicago recuavam entre 0,25 e 0,50 ponto, com setembro cotado a US$ 10,12 e novembro a US$ 10,33/bushel. Enquanto isso, o farelo seguia em leve alta e o óleo em queda.

Produtores americanos pressionam por acordo com a China

Com a nova safra prestes a ser colhida, produtores e exportadores dos Estados Unidos enfrentam dificuldades para escoar a produção. As vendas externas acumulam queda de 19% em relação ao mesmo período do ciclo anterior, reflexo direto da ausência chinesa.

A Associação Americana de Soja enviou carta ao presidente Donald Trump pedindo prioridade nas negociações com Pequim e a retirada das tarifas de 20% sobre o grão. O setor alerta para o risco de um “abismo comercial e financeiro”, já que a China tem ampliado contratos de importação com o Brasil, deixando os EUA em desvantagem.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

publicidade

Agro News

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

Publicado

O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

Leia mais:  Controle da Lagarta-Elasmo é Essencial para Garantir Produtividade do Milho na Safra 2025/26

A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

Leia mais:  Fechar as lacunas de produtividade é chave para pecuária sustentável no Brasil

A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

Mais Lidas da Semana