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Soja sobe em Chicago com apoio da demanda por esmagamento e expectativas sobre relações EUA-China

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A quinta-feira (23) começou com valorização nos contratos futuros da soja negociados na Bolsa de Chicago (CBOT), impulsionados por uma forte demanda no mercado físico e pelo otimismo em relação a um possível avanço nas negociações comerciais entre Estados Unidos e China.

Por volta das 10h10 (horário de Brasília), o contrato janeiro/26 era cotado a US$ 10,54 por bushel, com alta de 4 pontos. O março/26 subia 4,25 pontos, para US$ 10,67, enquanto o maio/26 registrava ganho de 4,75 pontos, a US$ 10,80. Já o vencimento julho/26 era negociado a US$ 10,91, com alta de 5,50 pontos.

Demanda por esmagamento sustenta o mercado

De acordo com o portal internacional Farm Futures, o complexo da soja — que inclui grãos, farelo e óleo — mantém tendência de alta devido à força do mercado à vista e ao ritmo firme da demanda para esmagamento nos Estados Unidos.

Esse movimento tem dado suporte aos preços e ajudado a limitar quedas recentes observadas no mercado futuro, em meio à expectativa de maior consumo interno e retomada de exportações.

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Tensões e expectativas nas relações EUA-China

Outro fator que contribui para o avanço das cotações é a esperança de melhora nas relações comerciais entre Washington e Pequim. O mercado segue atento às notícias sobre uma possível reaproximação entre os dois países, o que poderia estimular as compras chinesas de soja norte-americana.

Nos últimos dias, manchetes conflitantes têm trazido volatilidade aos negócios. Segundo o analista Bruce Blythe, da Farm Futures, há relatos de que o governo dos Estados Unidos estaria considerando restringir exportações de tecnologia à China — medida que seria uma retaliação às limitações chinesas sobre exportação de minerais raros.

Ao mesmo tempo, há indicações de diálogo: embora o ex-presidente Donald Trump tenha cogitado cancelar um encontro com o líder chinês Xi Jinping, também teria aceitado um convite para visitar a China no próximo ano, o que reacende esperanças de cooperação econômica.

Perspectivas para o mercado de soja

Com a demanda aquecida e expectativas de melhora no comércio internacional, os preços da soja tendem a manter sustentação no curto prazo. No entanto, analistas alertam que o mercado continua sensível às oscilações nas relações diplomáticas e às condições climáticas nas principais regiões produtoras, fatores que podem influenciar o comportamento das cotações nas próximas semanas.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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