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Solução conciliada garante transporte escolar e acesso à educação

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Em audiência judicial realizada na tarde de quinta-feira (25), no Fórum de Diamantino (a 208 km de Cuiabá), o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), representantes do Estado e dos municípios de Diamantino e Campo Novo do Parecis firmaram um acordo para garantir o transporte escolar e o acesso imediato à educação de alunos que estavam sem aulas. A sessão contou também com a participação de autoridades da área educacional e representantes de pais.Pelo acordo, o Estado de Mato Grosso fornecerá dois ônibus escolares ao Município de Campo Novo do Parecis, que atenderão igualmente os alunos residentes em Diamantino nas linhas azul, verde e parte da vermelha. Em contrapartida, Campo Novo receberá os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) referentes aos estudantes de Diamantino que passarão a frequentar escolas no município.Durante a audiência, foi autorizada judicialmente, com a anuência do MPMT, a contratação emergencial de equipe para a condução dos ônibus e o acompanhamento dos alunos, em razão do caráter excepcional da situação. Além disso, o Estado de Mato Grosso comprometeu-se a custear as rotas percorridas pelos municípios, conforme informações registradas no sistema transcolar.Assinaram o acordo o juiz Raul Lara Leite, a promotora de Justiça Rhyeza Lúcia Cavalcanti de Morais, o prefeito de Diamantino, Francisco Ferreira Mendes Junior, o procurador municipal Eder Pereira de Assis, a secretária de Educação de Diamantino, Wania Augusto, o prefeito de Campo Novo do Parecis, Edilson Antônio Piaia, além de representantes das Diretorias Regionais de Educação (DREs) de Tangará da Serra e Diamantino, entre outras autoridades.Com a homologação, a Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino contra o Estado e os dois municípios foi extinta com resolução de mérito.Entenda o caso – O impasse teve início após a reestruturação das rotas do transporte escolar rural, o que resultou na descontinuidade do acesso de alguns estudantes à Escola Estadual União da Chapada, em Campo Novo do Parecis, unidade tradicionalmente frequentada em razão da proximidade com as comunidades atendidas. No contexto, foram apresentadas diferentes compreensões quanto à responsabilidade pelo transporte intermunicipal: de um lado, apontou-se a limitação para custeio do deslocamento até outro município; de outro, a ausência de competência para atender alunos domiciliados fora da respectiva jurisdição. A ausência de definição clara entre os entes públicos quanto às respectivas atribuições acabou por resultar na interrupção do serviço, comprometendo o direito fundamental à educação e levando o Ministério Público a recorrer ao Judiciário em busca de uma solução emergencial. “O Ministério Público atuou para garantir que nenhuma criança ficasse sem acesso à educação em razão do impasse entre os municípios. Nosso compromisso é oferecer respostas rápidas e construir soluções efetivas por meio do diálogo. A audiência demonstrou que a conciliação é essencial para superar conflitos e assegurar resultados práticos, permitindo restabelecer o transporte escolar e priorizar os direitos das crianças e adolescentes”, afirmou a promotora de Justiça Rhyeza Lúcia Cavalcanti de Morais.Por sua vez, o juiz Raul Lara Leite destacou que o Poder Judiciário tem como uma de suas principais funções promover a pacificação social, e este caso demonstra, de forma clara, a importância do diálogo institucional entre os entes públicos. “A solução construída em audiência evidencia que a conciliação é o caminho mais eficiente para a superação de impasses administrativos, sobretudo quando estão em jogo direitos fundamentais, como o acesso à educação. Mais do que a definição de responsabilidades, o que se buscou foi uma resposta célere e efetiva para atender aos alunos, assegurando a continuidade do serviço e a proteção integral das crianças e adolescentes”, enfatizou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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