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STF acolhe argumentos da ALMT e restabelece validade da lei que protege a APA do Rio Cuiabá

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin acolheu os argumentos apresentados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e cassou a sentença da 3ª Vara Federal, extinguindo a ação civil pública que havia declarado inconstitucional a Lei nº 10.713/2018, responsável por alterar parte da Lei nº 7.161/1999, que criou a Área de Proteção Ambiental (APA) Estadual das Cabeceiras do Rio Cuiabá. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (15).

Na Reclamação Constitucional protocolada junto ao STF, a Assembleia Legislativa ressaltou que a análise sobre a constitucionalidade de leis estaduais cabe exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal e que, portanto, ao declarar a norma inconstitucional, o juiz de primeira instância tratou de tema fora de sua competência.

A medida contempla centenas de famílias que residem nos municípios de Chapada dos Guimarães, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Rosário Oeste e Santa Rita do Trivelato, e que têm na agricultura de subsistência sua principal fonte de renda.

O presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB), classificou a decisão como “uma grande vitória para os produtores do Rio Cuiabá” e afirmou que ela reforça o respeito à Constituição e a importância da manutenção do diálogo entre as instituições.

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“Fomos procurados por famílias que habitam a região da APA do Rio Cuiabá e estavam sendo prejudicadas por essa decisão, uma vez que produzem e tiram dali o seu sustento. Diante dessa situação, solicitei à nossa Procuradoria que se manifestasse no processo para tentar restabelecer a validade dessa lei, que foi aprovada aqui no Parlamento após amplo debate. Essa é uma vitória que os nossos produtores devem comemorar, pois nós conseguimos, com um belo trabalho da ALMT e da nossa Procuradoria, levar segurança e tranquilidade a quem vive do campo”, declarou.

No dia 24 de setembro, Russi participou de audiência com o ministro Zanin, acompanhado do presidente da Aprosoja-MT, Lucas Beber, dos procuradores Ricardo Riva e João Pagot, e do senador Jayme Campos (União). Na ocasião, a comitiva defendeu a validade da lei estadual e a autonomia do Poder Legislativo de Mato Grosso.

“O ministro Zanin analisou minuciosamente o processo e atendeu ao pedido da ALMT, restabelecendo a validade da lei. Agora as famílias que ali residem podem produzir com segurança jurídica”, destacou o procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva.

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O presidente da Aprosoja-MT, Lucas Bierber, enfatizou que a decisão favorável foi fruto da articulação e da cooperação entre diferentes instituições. “Essa importante vitória foi construída com diálogo, união e base na legalidade. A decisão do ministro Cristiano Zanin confirma o que sempre defendemos: nenhum juiz de primeira instância pode anular uma lei estadual. Parabenizamos todos os que participaram antes, durante e até agora desse trabalho”, disse.

A Lei nº 10.713/2018 reforça a preservação da Área de Proteção Ambiental das Cabeceiras do Rio Cuiabá e promove o uso sustentável da região, garantindo equilíbrio ecológico e proteção aos ecossistemas locais.

Fonte: ALMT – MT

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Comissão da ALMT agenda visita técnica em área entre Poxoréu e Primavera do Leste

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A Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades da Assembleia Legislativa de Mato Grosso definiu, nesta terça-feira (14), a realização de uma visita técnica à região de Poxoréu e Primavera do Leste na próxima quinta-feira (16), para apresentar os limites utilizados no Estudo de Viabilidade Municipal e esclarecer dúvidas da população sobre a proposta de desmembramento de parte do território.

Segundo o estudo, elaborado pela empresa Cidades Sustentáveis, a mudança é fiscalmente sustentável, administrativamente viável e socialmente legítima, mas a decisão sobre a incorporação dependerá de plebiscito único entre os eleitores dos dois municípios, previsto para ocorrer nas eleições gerais de 2026.

O advogado Zaid Arbid, representante da empresa Cidades Sustentáveis, responsável pelo Estudo de Viabilidade Municipal, afirmou que a proposta de desmembramento da área de Poxoréu para Primavera do Leste atende aos critérios técnicos previstos na legislação.

Segundo ele, o levantamento concluiu que a mudança é fiscalmente sustentável, administrativamente viável e socialmente legítima, uma vez que a maior parte dos serviços públicos essenciais, como educação, infraestrutura e atendimento à população, já é prestada por Primavera do Leste. Zaid Arbid também destacou que os moradores da região se identificam como pertencentes ao município vizinho, reforçando o aspecto social da proposta.

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O advogado ressaltou, porém, que o estudo técnico não tem poder de decidir sobre o desmembramento, mas apenas de verificar se há viabilidade para que a consulta popular ocorra. Conforme explicou, a decisão caberá exclusivamente à população, por meio de um plebiscito único envolvendo os eleitores dos dois municípios.

Ele acrescentou que, embora Poxoréu tenha prestado os serviços públicos dentro de suas possibilidades, houve uma intensa migração populacional desde 2011, concentrando moradores que mantêm vínculos com Primavera do Leste e transferindo desafios de gestão nas áreas fiscal, administrativa e social para o município de origem do território.

Segundo ele, a região possui entre 16 mil e 24 mil habitantes, distribuídos em cerca de 5,3 mil a 8,6 mil domicílios, perfil marcado por ocupações informais, renda predominante de um a dois salários mínimos e aproximadamente 43% dos lotes sem documentação regular. Arbid destacou ainda que cerca de 70% dessa população vota em Primavera do Leste.

Fonte: ALMT – MT

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