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STF adia conciliação sobre Marco Temporal de Terras Indígenas

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 30 dias os trabalhos da comissão de conciliação que está discutindo o marco temporal para terras indígenas, gerando repercussão significativa no cenário jurídico e no agronegócio.

decisão, proferida nesta sexta-feira (21.02), atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que justificou a solicitação de mais tempo para analisar as propostas apresentadas na comissão. A suspensão foi definida até 26 de março, com a expectativa de que os debates sejam concluídos até 2 de abril, prazo limite para o encerramento da comissão.

Esta interrupção ocorre em um momento decisivo, pois a comissão estava começando a analisar propostas legislativas relacionadas ao marco temporal, incluindo a possibilidade de legalizar a mineração em terras indígenas, uma medida que, se aprovada, pode ter grande impacto na expansão de atividades econômicas, como o agronegócio.

A discussão sobre a mineração em terras indígenas tem gerado intensos debates, com representantes do Ministério dos Povos Indígenas se manifestando contra a inclusão do tema nas discussões, enquanto setores da economia, como o agronegócio, veem a medida com bons olhos, principalmente em relação ao potencial de novos investimentos e exploração de recursos naturais.

O marco temporal, uma tese que limita o reconhecimento das terras indígenas àquelas que estavam sob sua posse ou em disputa judicial na data da promulgação da Constituição de 1988, tem sido um tema polêmico. A validade dessa tese está sendo questionada por entidades indígenas e por setores governamentais, que consideram a proposta um retrocesso aos direitos territoriais dos povos originários.

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Em contrapartida, setores do agronegócio defendem a tese como uma forma de garantir segurança jurídica para as atividades produtivas em áreas que hoje estão sob alegação de pertencimento indígena, permitindo maior estabilidade para o setor.

É importante destacar que a suspensão temporária dos trabalhos não significa uma solução definitiva para o tema. Ao contrário, permite que o Congresso Nacional tenha mais tempo para tentar emendar a Constituição e consolidar o marco temporal no texto da Carta Magna. Isso é visto como uma oportunidade pelo agronegócio para garantir que as leis sobre terras indígenas não atrapalhem a expansão de atividades econômicas vitais para o país, como a agricultura e a pecuária.

A situação é ainda mais relevante considerando o impacto da decisão do STF em 2023, que havia considerado o marco temporal inconstitucional. Essa decisão foi fundamental para a postura do governo federal, que decidiu vetar o projeto de lei que reconhecia o marco temporal, uma ação que foi contestada pelos representantes indígenas e gerou um impasse no cenário político.

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No entanto, o agronegócio tem se mostrado atento ao desenrolar dessa questão, pois a definição do marco temporal, junto com a possível regulamentação da mineração em terras indígenas, pode representar um avanço significativo para atividades produtivas que dependem de terra e recursos naturais.

O setor observa de perto as movimentações da comissão, aguardando o momento em que a legislação será finalmente definida, com a expectativa de que o agronegócio seja beneficiado com um cenário mais favorável à expansão e regularização de suas atividades.

Com o prazo para o término da comissão chegando, o futuro da legislação sobre o marco temporal e os direitos territoriais dos povos indígenas permanece incerto, mas as implicações para o agronegócio podem ser de grande importância para o desenvolvimento econômico do Brasil. A decisão sobre o futuro das terras indígenas terá reflexos diretos na forma como o setor produtivo se organiza e avança no país.

Fonte: Pensar Agro

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Crédito para silos terá juros de 8% em país com gargalo crescente

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Produtores e cooperativas que pretendem construir, ampliar ou modernizar armazéns já conhecem as condições do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) para o ano agrícola 2026/27. O crédito, porém, ainda não pode ser contratado: o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informa que a data de abertura dos pedidos será comunicada posteriormente às instituições financeiras.

Projetos de armazenagem de grãos com capacidade de até 12 mil toneladas terão taxa prefixada de até 8% ao ano. Nos demais empreendimentos enquadrados no programa, os juros poderão chegar a 9,5% ao ano.

O limite é de R$ 50 milhões por produtor e por ano agrícola para armazenagem de grãos. Para cooperativas de produção, o teto sobe para R$ 200 milhões. Nos projetos destinados a outros produtos financiáveis, o máximo é de R$ 25 milhões. A participação do BNDES pode alcançar 100% dos itens aprovados.

O prazo de pagamento será de até dez anos, com carência máxima de dois anos. As garantias serão negociadas entre o interessado e a instituição financeira credenciada. O programa ficará vigente até 30 de junho de 2027.

Além dos grãos, o PCA permite financiar armazéns e câmaras frias destinados a frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras, açúcar e determinados derivados. Também podem ser apoiadas reformas, ampliações e modernizações, desde que os equipamentos atendam aos critérios estabelecidos pelo banco.

As novas condições são divulgadas em um momento de pressão crescente sobre a infraestrutura. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima a produção brasileira de grãos da safra 2025/26 em 360,8 milhões de toneladas. Já a capacidade útil de armazenagem alcançou 233,8 milhões de toneladas no segundo semestre de 2025, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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A diferença entre os dois números, contudo, não representa automaticamente o déficit nacional. A produção ocorre ao longo de diferentes safras, e uma mesma estrutura pode receber e expedir mais de um lote durante o ano. Parte dos grãos também segue diretamente para indústrias, portos e consumidores. Ainda assim, a distância entre o crescimento das colheitas e a expansão dos armazéns revela um gargalo estrutural.

Entre 2010 e 2025, a capacidade estática brasileira cresceu, em média, 2,8% ao ano, enquanto a produção avançou 5% ao ano, segundo levantamento do Observatório Nacional de Transporte e Logística, ligado à Infra S.A. Com base na produção de 2023/24, o estudo calculou um déficit potencial de 88,5 milhões de toneladas.

A situação varia fortemente entre as regiões. Naquele levantamento, o Sudeste apresentava capacidade equivalente a 126,8% da produção regional, beneficiado principalmente pela estrutura existente em São Paulo. O Sul atingia 88,2%. No Centro-Oeste, principal região produtora do país, a proporção caía para 57,9%. Nordeste e Norte apresentavam os menores índices, de 54,2% e 45%, respectivamente.

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Mato Grosso mostra com clareza essa contradição. O Estado possui a maior capacidade instalada do Brasil, com 64,2 milhões de toneladas, segundo o dado mais recente do IBGE. Mesmo assim, por liderar a produção nacional de soja e milho, apresentou no estudo da Infra S.A. a maior necessidade absoluta de armazenagem, estimada em aproximadamente 40,9 milhões de toneladas.

Goiás aparecia com carência próxima de 13 milhões de toneladas. Bahia, Maranhão, Tocantins e Piauí também estavam entre os pontos de maior pressão, refletindo o crescimento da produção em áreas nas quais a infraestrutura não avançou na mesma velocidade. No Sul, apesar da situação comparativamente melhor, Paraná e Rio Grande do Sul ainda registravam insuficiência de capacidade.

Para o produtor, o silo próprio pode reduzir a dependência de armazéns de terceiros, evitar filas durante a colheita e permitir que a venda seja feita em um momento mais favorável. A estrutura também pode diminuir gastos com transporte emergencial e perdas de qualidade.

A decisão exige, porém, um cálculo que vá além da taxa de juros. Construção, secagem, energia, manutenção, seguro, mão de obra, licenciamento e capacidade de utilização ao longo do ano interferem no retorno do investimento. Com as condições já divulgadas, o próximo passo será a abertura efetiva das contratações pelo BNDES.

Fonte: Pensar Agro

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