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STF antecipa cronograma, leva marco temporal ao plenário e pode decidir ainda esta semana

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O Supremo Tribunal Federal promoveu uma reviravolta no calendário do marco temporal e pode concluir ainda nesta semana o julgamento das ações que discutem a lei aprovada pelo Congresso. A mudança ocorreu após o relator, ministro Gilmar Mendes, pedir a migração do caso para o plenário virtual, onde o processo ficará aberto para votos até quinta-feira, 18, caso não haja pedido de vista ou de destaque.

Na semana passada, o tribunal havia apenas concluído a etapa de sustentações orais, o que indicava que a votação dos ministros só aconteceria em 2026. Com a decisão de levar o caso ao plenário virtual nesta segunda-feira, 15, o julgamento ganhou ritmo e abriu a possibilidade de desfecho ainda em 2025, desde que nenhum ministro interrompa a análise.

Gilmar Mendes apresentou um voto de 228 páginas em que considera inconstitucional o trecho da Lei 14.701/2023 que fixa 5 de outubro de 1988 como marco para caracterizar terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas. O relator argumenta que impor esse limite temporal inverte o ônus da prova e vulnera a proteção constitucional dos direitos originários, ao exigir demonstração de posse exatamente na data da promulgação da Constituição ou de “renitente esbulho”.

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Até o início da tarde desta terça-feira (16.12), os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin haviam acompanhado o relator, formando um placar de 3 a 0 pela inconstitucionalidade do marco temporal previsto na lei. Os demais sete ministros ainda não haviam registrado seus votos, mas a votação segue aberta até as 23h59 de quinta-feira.

Embora afaste o marco temporal, Mendes considerou constitucionais dispositivos que tratam de indenizações a proprietários ou possuidores não indígenas em áreas a serem demarcadas, desde que a ocupação tenha começado antes de 1988 e sem presença direta de indígenas. O voto admite a permanência dessas pessoas nas áreas até o pagamento da indenização pela União, incluindo o valor da terra nua e benfeitorias úteis e necessárias.

O relator também propõe que pedidos de demarcação ainda não analisados e processos administrativos protocolados antes do julgamento sejam organizados em uma lista pública de antiguidade e concluídos em até dez anos. Ele menciona a existência de 231 processos administrativos em curso e cerca de 530 pedidos de reivindicação ainda não divulgados pela Funai, apontando omissão inconstitucional do Executivo no cumprimento do prazo de cinco anos previsto no ADCT para concluir as demarcações.

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Flávio Dino e Cristiano Zanin concordaram com a declaração de inconstitucionalidade do marco temporal, mas fizeram ressalvas a outros trechos da lei. Ambos defenderam que sejam derrubados dispositivos que regulam o usufruto das terras demarcadas sob administração de órgão federal com participação indígena, bem como regras de suspeição e impedimento de antropólogos, peritos e técnicos cujos laudos embasam demarcações.

Após o voto de Mendes, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou nota em que elogia pontos como o direito de permanência temporária de ocupantes de boa-fé até o pagamento de indenização, o que, na avaliação da bancada, evita remoções imediatas sem solução definida.

Ao mesmo tempo, a FPA manifestou preocupação com a retirada do dispositivo que consagra o marco temporal, argumentando que esse ponto é central para garantir previsibilidade e reduzir disputas fundiárias, e anunciou que seguirá trabalhando pela aprovação da PEC do marco temporal no Congresso, já aprovada no Senado e em tramitação na Câmara

Fonte: Pensar Agro

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EUA começam a devolver hoje os bilhões cobrados a mais no “tarifaço” de Trump

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A entrada em vigor, nesta segunda-feira (20), do sistema de reembolso das tarifas impostas durante o governo de Donald Trump, com potencial de devolver até R$ 824,9 bilhões a importadores americanos, recoloca no radar um dos movimentos mais disruptivos do comércio global recente, e que teve efeitos diretos sobre o agronegócio brasileiro.

Embora o ressarcimento seja exclusivo para empresas dos Estados Unidos, o impacto ultrapassa as fronteiras americanas. O tarifaço, aplicado sobretudo na disputa comercial com a China, alterou fluxos globais de comércio e abriu espaço para o Brasil ampliar sua presença em mercados estratégicos, especialmente na soja.

Durante o período de maior tensão comercial, entre 2018 e 2020, Pequim reduziu drasticamente a compra de produtos agrícolas americanos e redirecionou a demanda para outros fornecedores. O principal beneficiado foi o Brasil, que consolidou posição dominante no abastecimento chinês. Em alguns momentos, mais de 80% da soja importada pela China teve origem brasileira, segundo dados de comércio internacional.

Esse movimento sustentou preços e margens no campo, mesmo diante de volatilidade cambial e custos crescentes. Na prática, o tarifaço funcionou como um “prêmio indireto” ao produtor brasileiro, elevando a demanda e garantindo escoamento em larga escala.

Agora, com a devolução dos valores pagos por importadores nos EUA, o cenário muda de natureza. O reembolso — que já soma cerca de R$ 631,1 bilhões processados até o início de abril, abrangendo 56,5 mil empresas — reforça o caixa das companhias americanas e tende a recompor competitividade em cadeias que haviam perdido espaço no mercado global.

O efeito mais relevante para o Brasil está na possibilidade de reequilíbrio das exportações americanas, especialmente para a China. Com empresas mais capitalizadas e menor pressão financeira, os EUA ganham fôlego para retomar participação em mercados que, nos últimos anos, migraram para fornecedores alternativos.

Além disso, o fim do ciclo de disputa tarifária tende a reduzir distorções de preços observadas no período. Para o produtor brasileiro, isso significa um ambiente potencialmente mais competitivo, com menor “vantagem artificial” gerada pelo conflito comercial.

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Outro impacto relevante está nos insumos. Durante o tarifaço, produtos industriais e químicos — incluindo fertilizantes e componentes intermediários — sofreram encarecimento global, pressionando custos de produção no Brasil. Ainda que não haja uma estimativa consolidada do valor adicional pago pelo produtor brasileiro, entidades do setor apontam que a alta generalizada de insumos no período teve, entre seus vetores, a desorganização das cadeias globais provocada pela guerra comercial.

O alcance do programa de reembolso evidencia a dimensão desse processo. Mais de 330 mil importadores americanos foram afetados pelas tarifas, em cerca de 53 milhões de remessas, segundo registros judiciais — um volume que ajuda a dimensionar o grau de interferência nas cadeias produtivas globais.

Para o agro brasileiro, o saldo do tarifaço foi, em grande medida, positivo no curto prazo, com ganho de mercado e valorização de exportações. A nova fase, porém, aponta para um cenário mais próximo da normalidade competitiva, em que eficiência, logística e custo voltam a ser determinantes centrais.

Na prática, o que entra em vigor agora nos Estados Unidos não é apenas um sistema de devolução de recursos. É o encerramento de um ciclo que redesenhou o comércio agrícola global — e cujo impacto ainda deve reverberar nos próximos anos sobre preços, margens e participação de mercado do Brasil.

A entrada em vigor, nesta segunda-feira (20), do sistema de reembolso das tarifas impostas durante o governo de Donald Trump inicia a devolução de valores pagos a mais por importadores americanos e marca o início de uma nova fase após anos de distorções no comércio global. A estimativa é que os ressarcimentos alcancem até R$ 824,9 bilhões, com cerca de R$ 631,1 bilhões já processados até 9 de abril, abrangendo 56,5 mil empresas.

Embora o mecanismo seja restrito aos Estados Unidos, os efeitos alcançam diretamente o agronegócio brasileiro. O tarifaço, aplicado sobretudo na disputa com a China, redesenhou o fluxo mundial de commodities ao deslocar a demanda chinesa de produtos americanos para outros fornecedores — com o Brasil como principal beneficiado.

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Entre 2018 e 2020, no auge da guerra comercial, a China reduziu compras agrícolas dos EUA e ampliou as aquisições no Brasil. No caso da soja, o país chegou a responder por mais de 80% das importações chinesas, consolidando posição dominante e garantindo escoamento recorde da produção nacional. Esse movimento funcionou, na prática, como um ganho indireto ao produtor brasileiro, ao sustentar preços e ampliar mercado.

A devolução dos valores agora fortalece o caixa das empresas americanas e tende a recompor a competitividade de cadeias produtivas que perderam espaço no período. Com mais liquidez e menor pressão financeira, exportadores dos EUA ganham condições de disputar novamente mercados estratégicos, especialmente na Ásia.

Para o Brasil, o impacto esperado é um ambiente mais competitivo. A normalização das relações comerciais reduz a vantagem circunstancial criada pela guerra tarifária e pode reequilibrar a participação entre fornecedores globais. Isso significa maior pressão sobre preços e margens, exigindo ganho de eficiência e redução de custos no campo.

Outro efeito indireto está nos insumos. O tarifaço contribuiu para encarecer produtos industriais e químicos no mercado internacional, incluindo fertilizantes e componentes essenciais à produção agrícola. Embora não haja uma mensuração consolidada do custo adicional pago pelo produtor brasileiro, a desorganização das cadeias globais no período pressionou os custos de produção.

Ao todo, mais de 330 mil importadores americanos foram afetados pelas tarifas, aplicadas sobre cerca de 53 milhões de remessas de produtos. A magnitude do programa de reembolso evidencia o alcance das medidas e seus efeitos prolongados sobre o comércio internacional.

Na prática, o início das devoluções encerra um ciclo que favoreceu o Brasil no curto prazo, mas que agora abre espaço para uma disputa mais equilibrada nos mercados globais. Para o produtor, o recado é direto: o cenário tende a ficar mais competitivo — e menos dependente de distorções externas.

Fonte: Pensar Agro

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