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STJ reconhece dano moral coletivo em ações ambientais do MPMT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve quatro importantes vitórias no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações civis públicas ambientais, com o reconhecimento da ocorrência de dano moral coletivo em casos de desmatamento ilegal. As decisões reforçam a jurisprudência consolidada da Corte Superior quanto à proteção do meio ambiente e à responsabilização por danos difusos, mesmo quando não há demonstração de sofrimento específico da coletividade. Nos julgados, o STJ reafirmou que o dano moral coletivo ambiental é aferido de forma objetiva, sendo presumido in re ipsa diante da violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A Corte Superior destacou que não é necessário comprovar dor, angústia ou abalo psicológico da população afetada, bastando a demonstração do ilícito ambiental e do nexo causal entre a conduta e a degradação. Em um dos casos, o Ministério Público havia ajuizado ação civil pública em razão da destruição de mais de 5 hectares de floresta amazônica sem autorização ambiental. Embora a instância inferior tenha afastado a condenação por dano moral coletivo, o STJ reformou a decisão, reconhecendo que a simples supressão ilegal de vegetação nativa em área de especial preservação já configura ofensa aos valores da coletividade. Outro processo envolveu o desmatamento de 151 hectares de vegetação nativa, também sem licença ambiental. A sentença havia reconhecido o dano moral coletivo, mas o Tribunal local reformou parcialmente a decisão. O STJ, ao julgar o recurso especial interposto pelo Ministério Público, restabeleceu integralmente a condenação, reafirmando que a reparação ambiental deve ser completa, incluindo a compensação extrapatrimonial. No terceiro caso, o Ministério Público buscava a responsabilização por desmatamento de quase 39 hectares em área de bioma amazônico. Apesar de a Corte estadual ter afastado o dano moral coletivo sob o argumento de que a área estava em regeneração natural, o STJ entendeu que a recuperação espontânea não exclui o dever de indenizar pelos danos interinos, transitórios ou intercorrentes, ocorridos entre o ato lesivo e a restauração ambiental. A quarta decisão favorável ao Ministério Público Estadual envolveu a degradação de 223 hectares de floresta nativa em área de preservação permanente, também na região amazônica. O Tribunal de Justiça havia afastado a condenação por danos morais coletivos, alegando ausência de repulsa social e possibilidade de regeneração natural. No entanto, o STJ reconheceu que a extensão da área degradada e a ausência de autorização ambiental configuram, por si só, violação intolerável ao patrimônio ecológico nacional, impondo a reparação integral, inclusive extrapatrimonial, com condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. As decisões foram proferidas pelos Ministros Benedito Gonçalves, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues, que destacaram a função pedagógica da condenação por dano moral coletivo, essencial para desestimular condutas lesivas ao meio ambiente e promover a conscientização coletiva sobre a importância da preservação ambiental. O Ministério Público de Mato Grosso reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos difusos e coletivos, especialmente no que tange à proteção do meio ambiente, e celebra o reconhecimento, pelo STJ, da relevância da atuação institucional na promoção da justiça ambiental e na reparação integral dos danos causados à natureza. Processos: REsp n. 2.233.780-MT (Relator: Ministro Gurgel de Faria) AREsp n. 2.382.798-MT (Relator: Ministro Benedito Gonçalves) AREsp n. 2.793.452-MT (Relator: Ministro Benedito Gonçalves) Ag.Int no AREsp n. 2.217.997-MT (Relator: Ministro Paulo Sérgio Domingues)

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Quando Estado atua só na repressão, age nas consequências, diz juíza

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“Quando o Estado entra apenas para reprimir, já estamos trabalhando com as consequências.” A afirmação da juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Anna Paula Gomes de Freitas, feita durante o 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e o 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, realizados nos dias 18 e 19 de maio, em Cuiabá, aponta para a necessidade das instituições públicas atuarem mais preventivamente para melhor proteger os direitos fundamentais desses segmentos da população, hoje expostos às mais diversas formas de violência.Coordenadora do evento, a magistrada defendeu o fortalecimento das ações preventivas e da rede de proteção diante do avanço de problemas que atingem diretamente crianças e adolescentes, como violência digital, vulnerabilidade social e recrutamento por facções criminosas.A juíza ponderou que a programação foi construída a partir das situações que mais têm impactado a vida de crianças e adolescentes na atualidade.“Nós selecionamos esses temas pensando no que vem atingindo mais a vida das crianças e adolescentes atualmente. Nós temos fases, ora são as facções criminosas, ora o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital. Estamos vivendo um tempo em que as crianças estão sendo altamente prejudicadas pelo uso indiscriminado da internet”, afirmou.Anna Paula Gomes de Freitas alertou para os efeitos emocionais provocados pela exposição excessiva às redes sociais e pelo ambiente virtual sem acompanhamento adequado.“O uso excessivo das redes por parte das crianças e adolescentes vem deixando-os ansiosos, talvez até tendentes ao suicídio. Nós estamos preocupados com esses temas e, com base nisso, fizemos a seleção daquilo que deve ser tratado aqui e do que vem apresentando os maiores problemas atualmente na proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes”, destacou.Realizado em 18 de maio, data que marca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o encontro também trouxe para o centro das discussões a necessidade de fortalecer a atuação preventiva do Estado e da rede de proteção.“Essa é a principal preocupação da rede de proteção: estar fortalecida. Falta o Estado estar mais presente, dar mais respostas, não só no sentido de punição, mas principalmente no sentido de apoio”, ressaltou a juíza.De acordo com a coordenadora do evento, muitas famílias em situação de vulnerabilidade precisam de suporte para evitar que crianças e adolescentes sejam expostos a riscos e à criminalidade.“A maioria dessas famílias é vulnerável. Elas precisam de uma estrutura, de apoio do Estado, para tirar os filhos de situações em que eles se colocam à mercê do risco”, pontuou.Ao defender políticas públicas mais efetivas e integradas, Anna Paula Gomes de Freitas reforçou que o enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes deve priorizar a prevenção.“Nós precisamos adiantar um passo nesse sentido para atuar mais preventivamente. Precisamos estar mais presentes, não só na educação, mas também na preparação dessas crianças, adolescentes e famílias, para que eles não cheguem a entrar em situação de risco”, concluiu.Além do Poder Judiciário de Mato Grosso, do Ministério Público Estadual e da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), participam da organização dos encontros a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), Escola dos Servidores, Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf). O evento conta ainda com apoio da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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