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STJ restabelece condenação por desmatamento ilegal na Amazônia

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu por unanimidade um recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e restabeleceu a condenação por dano moral coletivo contra um responsável pela supressão ilegal de 19,11 hectares de floresta nativa em Juína (a 735 km de Cuiabá), dentro da área da Amazônia Legal. Além de confirmar a condenação, o STJ determinou que o processo retorne ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para que seja reavaliado um pedido de redução no valor da indenização fixada em primeira instância. Inicialmente, o autor do dano havia sido condenado a recuperar a área degradada e a pagar indenização por dano moral coletivo. No entanto, o TJMT reformou parcialmente a sentença, mantendo a obrigação de recomposição da área, mas afastando a indenização por dano moral coletivo sob o argumento de que a área desmatada seria de pequena proporção. O STJ, contudo, reverteu essa decisão ao afirmar que o dano moral ambiental pode ser presumido, especialmente quando envolve biomas protegidos como a Floresta Amazônica, considerada patrimônio nacional. Segundo a Corte, a extensão da área afetada não elimina o impacto ambiental, que contribui para uma lesão ecológica mais ampla e justifica a reparação por danos imateriais. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, ressaltou que o dano ambiental imaterial é presumido, ou seja, independe de comprovação específica. Segundo ela, a destruição da floresta amazônica compromete valores fundamentais da coletividade, sendo irrelevante a demonstração de dor ou sofrimento coletivo para a configuração do dano moral. O recurso foi elaborado e apresentado pelo Núcleo de Apoio para Recursos (Nare) do MPMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Webinar sobre letramento racial será nesta quarta-feira (29)

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Promover a reflexão sobre o racismo nas relações sociais e nas instituições é o foco do webinar que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) realiza nesta quarta-feira (29), das 9h às 11h, em alusão ao Dia Internacional da Eliminação da Discriminação Racial. A atividade ocorre virtualmente, por meio da plataforma Microsoft Teams, com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube (acesse aqui). A iniciativa é da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT.O objetivo do evento é promover o debate qualificado sobre o racismo estrutural e institucional, estimulando a reflexão crítica acerca das formas de discriminação racial presentes nas relações sociais, nas instituições e no sistema jurídico. Além disso, o webinar busca fortalecer a educação em direitos humanos, ampliar a consciência social e institucional e contribuir para a formulação de estratégias voltadas à promoção da igualdade racial e da justiça social.A programação prevê abertura oficial e a palestra “Letramento Racial”, que será ministrada pelo professor, jurista e pesquisador Adilson José Moreira. Doutor em Direito pela Universidade Harvard, o palestrante é vencedor do Prêmio Jabuti 2025, considerado o mais importante reconhecimento literário do país, concedido pela Câmara Brasileira do Livro (CBL). A obra “Letramento racial: uma proposta de reconstrução da democracia brasileira” conquistou o primeiro lugar na categoria Educação.O webinar terá ainda a participação da professora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) Suely Dulce de Castilho como debatedora. Doutora em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), ela é pesquisadora, idealizadora e líder do Grupo de Estudo e Pesquisa em Educação Quilombola (Gepeq-UFMT). O promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, mestre em Direito pela Universidade Harvard, atuará como mediador.A atividade é destinada a membros(as), servidores(as), estagiários(as), residentes e colaboradores(as) do Ministério Público, bem como ao público externo interessado na temática. Haverá emissão de certificado, com carga horária de duas horas, mediante assinatura da lista de presença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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