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Suinocultura em Mato Grosso do Sul cresce 50% e ultrapassa 130 mil empregos com avanço da industrialização do agro

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A suinocultura de Mato Grosso do Sul vive um ciclo de forte expansão e consolidação como uma das cadeias produtivas mais estratégicas do agronegócio brasileiro. Nos últimos três anos, o setor registrou crescimento próximo de 50%, impulsionando geração de empregos, industrialização e atração de investimentos.

De acordo com dados da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) e da Asumas, a cadeia já soma cerca de 32 mil empregos diretos. Considerando os efeitos indiretos ao longo da cadeia produtiva — como produção de grãos, logística e indústria de alimentos — o impacto total ultrapassa 100 mil a 130 mil postos de trabalho no estado.

Cadeia produtiva amplia impacto econômico no estado

O crescimento da suinocultura em Mato Grosso do Sul está diretamente ligado à integração com a produção de milho e soja, insumos fundamentais para a ração animal, além da expansão da indústria frigorífica e da logística de exportação.

Esse efeito multiplicador tem fortalecido não apenas o campo, mas também centros urbanos, com aumento da demanda por serviços especializados e mão de obra qualificada.

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Investimentos e política de Estado impulsionam setor

Nos últimos anos, o setor recebeu forte apoio institucional, com quase R$ 2 bilhões em financiamentos via Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e mais de R$ 300 milhões em incentivos fiscais destinados à modernização de granjas e frigoríficos.

Esse ambiente de investimento tem permitido a modernização da cadeia produtiva, aumento da eficiência sanitária e abertura de novos mercados internacionais.

Segundo o presidente da Asumas, Renato Spera, o diferencial do estado está na combinação entre segurança jurídica, suporte governamental e status sanitário avançado.

“Esse conjunto de fatores permitiu ao estado acessar mercados exigentes como Singapura e Emirados Árabes, ampliando a competitividade da carne suína sul-mato-grossense”, destacou.

Industrialização do agro como estratégia de crescimento

O governador Eduardo Riedel reforçou que a suinocultura é um dos principais exemplos da estratégia de “industrializar o agro” no estado, agregando valor à produção primária e ampliando a geração de renda local.

Segundo ele, o crescimento consistente de cerca de 50% em três anos reflete a profissionalização da cadeia e sua capacidade de sustentar empregos e investimentos de longo prazo.

Rota Bioceânica deve impulsionar nova fase de expansão

Com a consolidação da Rota Bioceânica, que conecta o Brasil ao Oceano Pacífico via países da América do Sul, o setor projeta uma nova fase de expansão.

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A expectativa é de redução nos custos logísticos e maior competitividade nas exportações para mercados asiáticos, o que deve estimular a instalação de novas plantas industriais e ampliar a demanda por mão de obra técnica.

Suinocultura avança na agenda de sustentabilidade

Outro vetor de crescimento está ligado à agenda ambiental. A suinocultura do estado tem liderado iniciativas de descarbonização, com investimentos em biodigestores que transformam dejetos em energia limpa.

Essas tecnologias vêm criando um novo nicho de empregos especializados em engenharia ambiental, gestão de resíduos e energia renovável, alinhando produção agropecuária e sustentabilidade.

Perspectiva

Combinando expansão produtiva, abertura de mercados e inovação ambiental, a suinocultura de Mato Grosso do Sul se consolida como um dos pilares do desenvolvimento econômico regional, com potencial de continuidade do crescimento e ampliação da geração de empregos nos próximos anos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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