Policial

Suspeito por ameaçar esposa com armas de fogo é preso pela PM em Colíder

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Um homem de 70 anos foi preso pela Polícia Militar por ameaça e porte ilegal de arma de fogo, na tarde desta quinta-feira (15.08), no município de Colíder. O suspeito foi preso em flagrante após ser denunciado por fazer ameaças contra sua esposa. Com ele, a PM apreendeu duas espingardas e uma arma garrucha.

Conforme o boletim de ocorrência, a PM recebeu denúncias da vítima de 65 anos, que informou sofrer constantes ameaças de morte de seu marido. A mulher disse que também costuma ficar trancada dentro de casa durante a noite, além de relatar muitas discussões com o marido.

Ainda segundo a vítima, nesta quinta-feira (15), após receber mais uma ameaça, ela visualizou uma arma em cima da cama do casal e começou a temer por sua vida, resolvendo acionar a Polícia Militar.

Imediatamente, os militares foram até o endereço e foram autorizados pela vítima a entrarem na residência e realizarem buscas. No quarto do casal, os policiais encontraram uma garrucha de calibre 32. Ainda pela casa, a PM encontrou mais duas espingardas, além de algumas munições para o armamento.

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O suspeito foi encontrado dentro da casa e não apresentou resistência da PM. O homem recebeu voz de prisão e foi levado até a Delegacia de Colíder, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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