Ministério Público MT

TAC garante calçadas acessíveis em 36 imóveis de Vera

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Vera, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Vera visando à regularização das calçadas de 36 imóveis públicos municipais, conforme as normas de acessibilidade previstas na legislação brasileira.O acordo foi celebrado após a constatação, em inquérito civil, da ausência de infraestrutura adequada para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em diversos prédios públicos da cidade. A iniciativa busca assegurar o cumprimento da Lei nº 10.098/2000, do Decreto nº 5.296/2004, e das normas técnicas da ABNT NBR 9050/2015 (acessibilidade) e NBR 16537/2016 (piso tátil), além do Código de Obras e Posturas do município.Entre as obrigações assumidas pelo Município estão a construção de calçadas ecológicas com faixa verde; instalação de rampas de acessibilidade conforme os padrões técnicos; implantação de piso tátil; e a arborização adequada nos imóveis públicos.O cronograma de execução prevê a conclusão de 25% das obras até julho de 2025, 50% até dezembro de 2025, 75% até julho de 2026 e 100% até dezembro de 2026. A comprovação do cumprimento será feita por meio de relatórios fotográficos assinados por profissional habilitado.O TAC tem força de título executivo extrajudicial e prevê multa mensal de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Os valores eventualmente arrecadados serão destinados a programas ambientais ou fundos indicados pelo MPMT.“A acessibilidade é um direito fundamental e um compromisso que deve ser assumido por toda a sociedade, especialmente pelo poder público. Com este acordo, o Ministério Público busca garantir que os espaços públicos de Vera estejam preparados para receber todos os cidadãos com dignidade, segurança e autonomia”, concluiu o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.Foto: Prefeitura Municipal de Vera – MT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Servidores participam de treinamento de brigada no MPMT

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Com o objetivo de fortalecer a segurança institucional e preparar servidores para atuar em situações de emergência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), promove a segunda edição do Curso de Formação de Brigada de Incêndio. A capacitação atende às exigências da Norma Técnica nº 34/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso e da Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), voltadas à prevenção e ao combate a incêndios.O curso é realizado em duas turmas, com até 20 participantes cada, totalizando 40 vagas, e possui carga horária de 24 horas distribuídas ao longo de três dias. A formação contempla atividades teóricas e práticas sobre combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares relacionados à prevenção de riscos e resposta a emergências.Responsável pela instrução, o subtenente do Corpo de Bombeiros João Paulo Gonçalves ressaltou que a capacitação segue uma grade curricular voltada à atuação inicial em situações críticas. “Estamos trabalhando conteúdos de primeiros socorros básicos, noções de combate a incêndio e também planos de evacuação. Os participantes aprendem a identificar e prestar o atendimento inicial em situações como acidentes e até um infarto agudo do miocárdio, utilizando técnicas de primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar”, explicou.A arquiteta e engenheira de segurança do trabalho do Núcleo Vida Plena, Ariadna Campos, destacou o caráter prático da formação. “O interessante do curso é que, logo após a explicação teórica, temos a demonstração dos procedimentos com os participantes e o instrutor. Isso facilita a compreensão e contribui para que eles desenvolvam mais segurança para atuar diante de uma emergência”, afirmou.A formação da brigada é considerada fundamental para a segurança dos ocupantes da edificação e para o atendimento das exigências legais relacionadas à obtenção e manutenção do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Os servidores que concluírem a capacitação passarão a integrar a Brigada de Incêndio da unidade pelo período de um ano, atuando em ações preventivas e na resposta inicial a ocorrências de emergência.O conteúdo programático prevê 12 horas de aulas teóricas e 12 horas de atividades práticas, abrangendo combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares, proporcionando uma formação completa para atuação em situações que exijam agilidade, preparo técnico e compromisso com a preservação da vida.A Lei Estadual nº 12.149/2023 estabelece o regime jurídico estadual de segurança contra incêndio e pânico e inclui expressamente a brigada de incêndio entre as medidas de segurança contra incêndio e pânico. A própria lei determina que essas medidas observem as normas técnicas editadas ou adotadas pelo CBMMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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