Política Nacional

Tarifa social de energia foi destaque do setor elétrico em 2025

Publicado

No último mês de dezembro, mais de 2 milhões de residências e outros imóveis ficaram sem luz na cidade de São Paulo por dias. A maior metrópole da América Latina foi castigada por intensos ventos e temporais, com queda de árvores, que colapsaram a rede de distribuição, o que causou prejuízos para os cidadãos, o comércio e setores críticos, como o da saúde pública. 

A prefeitura paulista e a Enel, empresa privada concessionária municipal de energia elétrica, não conseguiram responder a tamanha emergência de maneira eficaz, colocando, assim, o sistema energético brasileiro novamente sob escrutínio de autoridades, especialistas, Parlamento, mídia, redes sociais e sociedade.

Em 2025, o setor energético foi um dos protagonistas no Senado. A Casa analisou, debateu e aprovou propostas para reformular, principalmente, o setor elétrico nacional e diminuir o custo da energia para os consumidores, em especial os de baixa renda. O país ganhou um novo marco regulatório do setor elétrico e a gratuidade ou descontos na conta de luz foram ampliados para milhões de pessoas, com o aval dos senadores.

Tarifa Social

Em meados de setembro, o Senado aprovou proposta do Executivo (MP 1.300/2025) para garantir a gratuidade da conta de luz para famílias de baixa renda. A nova lei (Lei 15.235,de 2025) foi sancionada no começo de outubro e entrou em vigor, em sua totalidade, no último dia 1°.

A lei amplia a Taxa Social de Energia Elétrica para beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda com a gratuidade total da conta de luz. 

O texto aprovado garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que o consumo dessas famílias seja de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Hoje, a tarifa social concede descontos parciais — entre 10% e 65% — para consumo mensal de até 220 kWh.

Leia mais:  Comissão debate ações de prevenção ao desaparecimento de crianças e adolescentes

Há, também, critérios para descontos especiais e isenção para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), comunidades rurais, indígenas e quilombolas. A nova tarifa social começou a valer no início de julho, quando a MP foi editada pelo governo federal.

Setor elétrico

No final de outubro, o Senado aprovou a chamada medida provisória do setor elétrico (MP 1.304/2025) para modernizar o setor, diminuir encargos e abrir o mercado livre de energia para consumidores. A nova lei (Lei 15.269, de 2025) foi sancionada no final de novembro e estabelece novo marco regulatório para o setor elétrico, com medidas para modernizar o marco regulatório do setor elétrico, com o objetivo de diminuir as tarifas e garantir segurança energética. Determina ainda diretrizes para a regulamentação da atividade de armazenamento de energia elétrica e prevê medidas para facilitar a comercialização do gás natural. 

Itaipu Binacional

O debate sobre a energia gerada pela Itaipu Binacional avançou no Senado em 2025. A Comissão de Infraestrutura (CI) debateu e aprovou, em novembro, o PL 1.830/2025, para limitar o preço da energia destinada ao Brasil (teto de US$ 12/kW). 

No ano que vem, a proposta, do senador Esperidião Amin (PP-SC), será analisada em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O objetivo da mudança é reduzir distorções, dar mais transparência ao modelo tarifário e garantir que a quitação da dívida de Itaipu, concluída em 2023, resulte em alívio real nas tarifas.

A proposta restringe o limite ao montante de energia que cabe ao Brasil, comercializada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), sem alcançar a parte paraguaia eventualmente cedida ao país.

Leia mais:  Comissão aprova a criação de fundo para fomentar negócios liderados por pessoas com deficiência

Combustíveis

Em maio, o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que incentiva a pesquisa e a inovação na exploração de petróleo e gás natural. O PL 5.066/2020 aprimora os elementos de estímulo à pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor petroquímico, impondo a constância de cláusula com esta finalidade nos contratos de exploração, desenvolvimento e produção. 

Também fomenta a aquisição de dados sobre as bacias geográficas brasileiras e a alocação de recursos entre instituições e centros de pesquisas. A matéria aguarda análise da Câmara dos Deputados.

O texto busca direcionar parte dos recursos com aplicação orientada, mas sem impedir que as empresas continuem investindo voluntariamente, além dos recursos compulsórios, da forma que entenderem mais adequada. O autor é o senador Plínio Valério (PSDB-AM).

Licitações e contratos

Também aguarda análise da Câmara o PL 1.086/2024, do senador Fernando Farias (MDB-AL), aprovado pela CI em setembro. A matéria determina que as licitações e os contratos da administração pública priorizem bens e serviços que atendam a critérios de sustentabilidade. 

A proposta estabelece margem de preferência em licitações para as compras de bens compostáveis ou eficientes no uso de energia, água ou materiais, além de bens e serviços que atendam a critérios de sustentabilidade. Caberá à Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (Cics) definir, em regulamento, os produtos que se enquadram nesses critérios.

O texto aprovado na CI é mais abrangente que o projeto original, que previa apenas margem de preferência para veículos e combustíveis limpos — como híbridos, flex-fuel, biocombustíveis e hidrogênio verde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

Publicado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

Leia mais:  Comissão aprova a criação de fundo para fomentar negócios liderados por pessoas com deficiência

Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

Leia mais:  Comissão debate dragagem e praticagem nos portos brasileiros

Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana