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Tensão no campo aumenta com indefinição sobre Marco Temporal

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A indefinição quanto ao marco temporal tem levado tensão ao campo e gerado insegurança jurídica entre os produtores rurais e indígenas, gerando conflitos, inclusive armados. Foi o que aconteceu na madrugada desta segunda-feira (05.08), na zona rural de Douradina, Mato Grosso do Sul, quando um confronto armado resultou em vários feridos. Nesta segunda-feira (05.08) o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a discussão sobre o marco temporal.

CONFRONTOS E INVASÕES – O Conflito em Douradina já dura 25 dias. No último fim de semana, a escalada de violência aumentou e 11 pessoas ficaram feridas após confronto entre produtores rurais e indígenas do povo guarani kaiowá.

A área ocupada pelos indígenas tem 12.196 hectares e foi delimitada pela Funai em 2011, mas ainda não houve demarcação porque o processo foi judicializado. Entre os dias 13 e 15 de julho, os indígenas começaram a retomar outros quatro territórios na mesma região. Os fazendeiros montaram um acampamento em frente ao dos indígenas e a tensão aumentou.

Mesmo após diversas reuniões, nenhum acordo foi firmado, e a situação se agrava com a indefinição sobre o marco temporal, que estabelece os direitos de posse das terras.

A Força Nacional, o Batalhão de Choque e a Polícia Militar estão no local do conflito. Representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) informaram que a situação está controlada no momento, com militares de prontidão.

O confronto mais recente iniciou na sexta-feira (2), quando a Força Nacional foi acionada para intervir após um mecânico ficar preso em um bloqueio indígena na região. No sábado (3), produtores rurais invadiram o acampamento dos indígenas com caminhonetes, alegando que entre 20 e 30 indígenas atearam fogo em um monte de palha, causando um incêndio na vegetação de uma propriedade rural.

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O MPF e a Polícia Federal investigam o uso de armas letais e brancas (facas, arcos e flechas) por parte dos indígenas e dos produtores rurais. Em nota, o MPF afirmou que vai “apurar eventuais infrações penais ocorridas durante o conflito entre indígenas guarani kaiowá e produtores rurais da região.

No Oeste do Paraná, a informação é de que 9 propriedades rurais foram invadidas nos últimos 30 dias. Levantamento realizado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que as áreas invadidas no Estado correspondem 12,5% das terras destinadas a atividades agropecuárias nos municípios Terra Roxa, Guaíra e Altônia.

Em Terra Roxa, por exemplo, a produção de soja e de milho movimentou, respectivamente, R$ 315 milhões e R$ 244 milhões em 2023. Também tiveram produção expressiva a avicultura de corte (R$ 179 milhões) e a piscicultura (R$ 96 milhões). Em Guaíra, a produção de soja bateu R$ 211 milhões, seguido por milho (R$ 172 milhões), ovos de galinha (R$ 109 milhões) e avicultura de corte (R$ 9,5 milhões).

NO STF – Nesta segunda-feira (05.08) o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a uma série de audiências para tentar uma conciliação sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Os debates estão previstos para ir até 18 de dezembro. A Corte rejeitou ações que pediam que o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, fosse o parâmetro para a definição das reservas — e considerou essa proposta inconstitucional. O Congresso, porém, reagiu e aprovou a Lei 14.701/23, que estabelece o marco.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceu que “grande parte da violência decorre da omissão do Estado brasileiro”. O ministro Gilmar Mendes, que propôs as audiências, respondeu às críticas de que uma tentativa de conciliação seria um “balcão de negócios”. Para ele o STF precisa compreender as razões de todos os envolvidos antes de a Corte tomar uma decisão final sobre o assunto.

“Como destaquei em decisões anteriores, a questão dos direitos dos povos originários, profunda em suas origens e complexa em suas consequências, não será resolvida apenas com uma decisão judicial. É interessante notar que a criação desta comissão especial provocou protestos de vozes que, incapazes de entender a função da jurisdição constitucional e de analisar a crise de forma abrangente, rotulam esta mesa de debates como um bazar de negócios”, criticou.

Gilmar Mendes defendeu a importância do diálogo entre todos os afetados pela proposta do marco. “Não há verdadeira pacificação social com a imposição unilateral de vontades e visões de mundo. Sem diálogo honesto, tolerância e compreensão mútua, nada surgirá, muito menos a afirmação de direitos fundamentais. Desconsideram o que os povos originários ensinam há gerações: este país comporta todos nós, com seus diversos modos de vida e valores”, encerrou.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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