Várzea Grande

Terça-feira é dia de oportunidades: 553 vagas de emprego em Várzea Grande

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Manter o cadastro atualizado é essencial para não perder nenhuma vaga, e é fundamental que os interessados verifiquem semanalmente as novas oportunidades ofertadas

Toda terça-feira, o Sine VG, serviço da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo de Várzea Grande, localizado no 2º andar do Várzea Grande Shopping, abre um verdadeiro leque de oportunidades para quem busca emprego. O atendimento é gratuito e oferece cadastramento e orientação para trabalhadores de diferentes perfis.

O secretário Mário Quidá Neto reforça a importância de manter os dados atualizados no Sine VG. Segundo ele, “manter o cadastro atualizado é essencial para não perder nenhuma vaga, e é fundamental que os interessados verifiquem semanalmente as novas oportunidades”.

Nesta semana, estão disponíveis 553 vagas, atendendo desde quem busca o primeiro emprego até profissionais com experiência. “Toda terça-feira representa uma nova oportunidade para os candidatos que desejam iniciar ou avançar em sua trajetória profissional”, enfatiza Quidá.

Entre os cargos estão: Açougueiro (1), Ajudante de Carga e Descarga (13), Ajudante de Obras (30), Ajudante de Padeiro (5), Armador de Ferragens na Construção Civil (1), Almoxarife (1), Atendente de Balcão (2), Analista de Recursos Humanos (1), Assistente de Vendas (4), Atendente de Lanchonete (4), Auxiliar Contábil (1), Atendente de Lojas (1), Auxiliar Administrativo (2), Auxiliar de Escritório (2), Auxiliar de Armazenamento (6), Auxiliar de Encanador (1), Auxiliar de Estoque (3), Auxiliar de Expedição (1), Auxiliar de Limpeza (72), Auxiliar de Faturamento (1), Auxiliar de Linha de Produção (127), Auxiliar de Mecânico de Autos (3), Auxiliar de Operação (3), Auxiliar Geral de Conservação de Vias Permanentes Trilhos (5), Balanceiro (55), Chefe de Serviço de Limpeza (10), Carpinteiro (4), Consultor de Vendas (2), Controlador de Acesso (1), Cortador de Carne em Matadouro (20), Cozinheiro em Restaurante (6), Desossador (20), Eletricista (4), Encarregado de Manutenção (3), Encanador (1), Estoquista (1), Frentista (6), Gerente de Bar, Cantina e Restaurante (2), Inspetor de Qualidade (1), Instalador de Película Automotiva (1), Lubrificador de Automóveis (6), Margarefe (20), Mecânico de Manutenção de Aparelho de Refrigeração (3), Mecânico de Manutenção e Instalação Elétrica (2), Monitor de Sistema Eletrônico Interno (1), Monitor de Sistema Eletrônico de Segurança Interno (1), Monitor Externo de Alarme (1), Motorista Carreteiro (5), Motorista de Caminhão (6), Motorista de Caminhão Guincho Pesado com Munk (1), Motorista Entregador (2), Oficial de Manutenção (4), Oficial de Manutenção Civil (10), Operador de Caixa (10), Operador de Empilhadeira (1), Operador de Empilhadeira Elétrica (5), Pedreiro (5), Pintor de Obras (1), Promotor de Vendas (3), Recepcionista Atendente (4), Repositor de Mercadorias (1), Retalhador de Carne (20), Serralheiro (2), Servente de Obras (3), Soldador (1), Técnico em Segurança do Trabalho (3), Vendedor Interno (8), Vigia (2) e Vigia Noturno (2).

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Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Pontualidade na entrada e saída das escolas reforça aprendizagem, segurança e bem-estar dos estudantes

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Chegar no horário e buscar a criança dentro do período estabelecido pela escola são atitudes que vão muito além da organização da rotina escolar. A pontualidade é um compromisso compartilhado entre família e escola e influencia diretamente o aprendizado, a socialização e a segurança dos estudantes da rede municipal de Várzea Grande.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) reforça que os horários de funcionamento das unidades escolares são definidos de acordo com a legislação educacional e previstos no Regimento Escolar de cada unidade, observando o cumprimento da carga horária mínima anual estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Segundo a coordenadora de Legislação e Normas da SMECEL, Eva de Paula Vieira, o município organiza os horários para garantir que todos os estudantes tenham acesso às 800 horas letivas, distribuídas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar, conforme determina a Lei nº 9.394/1996.

“Os horários das unidades escolares são definidos no Regimento Escolar, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação. Em regra, o período matutino inicia às 7h e o vespertino, às 13h, respeitando a carga horária prevista na legislação. A escola recebe o estudante independentemente do horário em que ele chega, mas é fundamental que as famílias compreendam a importância da pontualidade para o processo de ensino e aprendizagem.”

Além de perder conteúdos pedagógicos, a criança que chega atrasada deixa de participar de momentos importantes da rotina escolar, como a acolhida, as atividades iniciais e a interação com colegas e professores, etapas fundamentais para o desenvolvimento emocional, social e educacional.

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A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, destaca que a participação da família é essencial para que a criança aproveite plenamente o ambiente escolar.

“A pontualidade faz parte do processo educativo. Quando a criança chega no horário, ela participa da acolhida, organiza sua rotina, fortalece os vínculos com os colegas e inicia as atividades junto com a turma. Os atrasos frequentes prejudicam a aprendizagem e fazem com que o estudante perca momentos importantes do desenvolvimento escolar. Da mesma forma, buscar a criança no horário demonstra cuidado, responsabilidade e respeito pelo trabalho realizado na escola.”

A SMECEL também chama a atenção para o cumprimento do horário de saída. Quando pais ou responsáveis deixam de buscar os estudantes dentro do período previsto, a escola precisa manter servidores além do expediente para garantir a segurança da criança, situação que não pode se tornar rotina.

De acordo com Eva, os procedimentos adotados nessas situações estão previstos no Regimento Escolar.

“Quando os atrasos para buscar a criança se tornam recorrentes, a unidade escolar registra formalmente cada ocorrência. Persistindo a situação, a escola pode acionar o Conselho Tutelar, conforme previsto em seu regimento, para garantir a proteção da criança, uma vez que a responsabilidade pela guarda do estudante é da família após o encerramento das atividades escolares.”

A coordenadora explica que, após o término do expediente, a permanência da criança na escola depende da disponibilidade dos profissionais, que muitas vezes permanecem aguardando a chegada dos responsáveis.

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“A prioridade sempre será proteger a criança. Porém, a escola tem um horário de funcionamento e seus servidores também cumprem jornada de trabalho. Quando os responsáveis não comparecem, a unidade precisa adotar as medidas previstas na legislação para resguardar os direitos da criança e dos profissionais.”

A Secretaria reforça que a parceria entre escola e família é indispensável para garantir um ambiente seguro, acolhedor e favorável ao aprendizado. O cumprimento dos horários de entrada e saída contribui para o desenvolvimento dos estudantes, fortalece a organização das unidades escolares e assegura que todas as crianças tenham acesso integral às atividades pedagógicas planejadas ao longo do ano letivo.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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