Política Nacional

Teresa defende ampliação de políticas de combate à violência contra a mulher

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (3), a senadora Teresa Leitão (PT-PE) defendeu que o mês de março seja dedicado ao fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher. Segundo a parlamentar, é necessário ampliar ações de prevenção, proteção e responsabilização diante do aumento dos registros de feminicídio no Brasil.

A parlamentar citou dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que apontam recorde de casos em 2024 e destacou que a violência atinge majoritariamente mulheres negras e jovens, mortas principalmente por companheiros e ex-companheiros.

— Os dados recentes indicam uma tendência alarmante de alta nos casos de feminicídio. O Brasil registrou 1.492 feminicídios em 2024, o maior número absoluto desde a tipificação do crime em 2015. As tentativas de feminicídio aumentaram 19% em relação a 2023 e totalizam 3.870 casos. Em 2024, 64% das vítimas de feminicídio eram mulheres negras. A maior parte das vítimas é jovem — 30% têm entre 25 e 34 anos. A casa é o lugar mais perigoso, entre 64% e 69% dos crimes ocorrendo dentro do lar da vítima. Não podemos naturalizar esses números. Não são estatísticas; são vidas interrompidas, famílias devastadas, filhas e filhos órfãos, comunidades marcadas pelo medo — alertou.

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A senadora cobrou articulação entre os três Poderes, celeridade na aplicação de medidas protetivas e ampliação da rede de proteção às vítimas. Ela também defendeu investimentos em educação para igualdade de gênero, geração de renda e autonomia econômica das mulheres.

— A impunidade reforça, naturaliza e alimenta a violência. A resposta rápida, articulada e firme de um Estado vigilante salva vidas. É necessário investir na educação para a igualdade de gênero e contra as violências. Uma educação não sexista forma meninos para serem homens respeitosos quando crescerem, para encararmos o enfrentamento das masculinidades violentas, na autonomia econômica das mulheres e na ampliação da política de cuidado. Precisamos de políticas de geração de emprego e renda, qualificação profissional, acesso ao crédito e inclusão produtiva — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios

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Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.

A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.

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A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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