Política Nacional

Tereza Cristina pede análise de vetos à Lei do Licenciamento Ambiental

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Em discurso no Plenário nesta terça-feira (7), a senadora Tereza Cristina (PP-MS) pediu ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que seja marcada sessão do Congresso Nacional para análise dos vetos do Poder Executivo à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025).

Ela explicou que o texto foi aprovado pelos parlamentares em maio com a previsão de entrada em vigor após 180 dias da sanção presidencial. Os vetos do governo, porém, atingiram partes fundamentais para o funcionamento do licenciamento ambiental, disse a senadora.

Por isso estou aqui pedindo que o senhor converse com as várias lideranças deste Congresso e desta Casa para que possamos fazer uma sessão do Congresso para aprovar ou derrubar os vetos. Precisamos caminhar, olhar para a frente e fazer o Brasil continuar a crescer e se desenvolver. O Congresso Nacional tem neste momento a oportunidade de reafirmar a sua autonomia e o compromisso com o Brasil real, o Brasil que preserva e o Brasil que produz.

Tereza Cristina ressaltou que a aprovação do novo marco do licenciamento ambiental resultou de dois anos de diálogo intenso com participação de governos estaduais, municípios, setores produtivos, organizações da sociedade civil, técnicos, juristas e governo.

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— O Congresso Nacional, reconhecendo esse equilíbrio, aprovou o projeto por ampla maioria, com apoio, inclusive, de parlamentares da base governista. Isso demonstra que não se trata de uma pauta partidária ou ideológica, mas de um consenso nacional, construído com base em técnica, diálogo e responsabilidade. O texto aprovado por esta Casa é, portanto, constitucional, equilibrado e fruto de amplo consenso — declarou.

Em resposta, Davi Alcolumbre anunciou que uma sessão conjunta do Congresso Nacional será feita na próxima semana, provavelmente na quinta-feira (16), às 10h. O objetivo, segundo o presidente, é analisar dois itens: o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (PLN 2/2025) e os vetos da Presidência da República à Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança

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Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.

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Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Divulgação/Sesc-MT
Cultura - dança - apresentações palco
Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros profissionais

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança; e
  • crítico de dança.
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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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