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TJ mantém condenação de PM por comércio ilegal de armas

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Sargento foi condenado à perda de cargo no ano passado; ele atuava em Campo Novo do Parecis

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do sargento da Polícia Militar Edson Talismar dos Santos, que atuava em Campo Novo dos Parecis  (396 km a noroeste de Cuiabá).

O sargento foi condenado em primeira instância a sete anos de detenção e à perda de cargo público, por comércio ilegal de arma de fogo, acessório e munição de uso restrito. A determinação foi expedida em outubro do ano passado.

O acórdão, do dia 1º de agosto, mantém a pena determinada pela juíza Cláudia Anffe, da Segunda Vara Criminal e Cível de Campo Novo dos Parecis, em outubro de 2017.

Em julho de 2017, foram apreendidas na caminhonete do réu uma espingarda, dois canos (calibre não informado), um revólver calibre 32, três munições calibre 32 e uma espingarda calibre 20. Na casa dele, foram localizadas ainda mais de 300 munições de calibres diversos, uma espingarda e uma carabina calibre 44.

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A apreensão ocorreu após denúncia de que o sargento realizaria venda de armamento para criminosos na região de Campo Novo.

O réu apelou da sentença, pedindo redução de pena sob alegação de que houve a confissão espontânea dos fatos. Ele havia pedido, ainda, o abrandamento para o regime semiaberto e a exclusão da pena que determinou a perda do cargo público.

Desembargador Luiz Ferreira da Silva, que foi o relator do recurso | Créditos da Foto: Marcus Mesquita/MidiaNews

Votos

Segundo o relator do recurso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, não há irregularidades na condenação aplicado.

Para o magistrado, deve ser mantida a pena acima do mínimo legal quando a valoração negativa das circunstâncias judiciais pelo magistrado, referentes à culpabilidade, às circunstâncias e às consequências do crime, restar amparada em elementos concretos atrelados aos autos, mediante fundamentação válida e em sintonia com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

O desembargador Luiz Ferreira da Silva salientou, ainda, que as circunstâncias e consequências do crime ultrapassam a gravidade inerente ao tipo penal violado diante da apreensão com o sentenciado de grande quantidade de armas e munições de uso permitido e de uso restrito, bem como porque restou demonstrado que ele comercializou arma de fogo para fomentar a prática de outros delitos por um de seus clientes.

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Para o relator, também deve ser mantida a multa de 100 dias-multa, estabelecida acima do mínimo legal, foi fixada proporcionalmente à pena privativa de liberdade de sete anos de reclusão. Além dos fatos, o desembargador ainda cita que a magistrada deu relevância a sua capacidade econômica, em sintonia com o disposto no Código Penal.

A câmara julgadora entendeu, ainda, que deveria ser mantido o regime inicial fechado, visto que existem circunstâncias judiciais aferidas desfavoravelmente ao sentenciado.

Acompanharam voto do relator os desembargadores Gilberto Giraldelli (revisor) e Juvenal Pereira da Silva (vogal).

 

Fonte: Mídia News

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PRF divulga balanço da fiscalização nas rodovias federais de Mato Grosso durante o feriado de Tiradentes

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou, nesta quarta-feira (22), o balanço da fiscalização realizada nas rodovias federais de Mato Grosso durante o feriado de Tiradentes.

Desde sexta-feira (17), as equipes da PRF intensificaram a fiscalização em trechos considerados críticos, com maior risco de sinistros de trânsito e de condutas que colocam em risco a segurança viária.

Durante os cinco dias de reforço no policiamento, a PRF registrou 33 sinistros de trânsito, dos quais 10 foram graves, resultando em 2 mortes e 36 pessoas feridas.

Entre as principais infrações observadas estão as ultrapassagens irregulares, o excesso de velocidade, a condução sob efeito de álcool e o não uso ou uso inadequado do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção para crianças. No período, foram registradas 256 ultrapassagens irregulares, 90 infrações relacionadas ao não uso ou uso inadequado desses dispositivos e 38 ocorrências de alcoolemia, entre constatação e recusa.

Ao todo, as equipes da PRF fiscalizaram 5.941 pessoas e 5.117 veículos. Também foram realizados 3.654 testes de etilômetro, que resultaram na detenção de 9 pessoas por embriaguez ao volante.

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No combate à criminalidade, a PRF apreendeu 31 kg de skunk em ocorrências distintas nas rodovias federais do estado, na BR-364, em Rondonópolis, e na BR-070, em Primavera do Leste. Ainda durante o período, foi registrada ocorrência envolvendo transporte de substância ilícita na BR-158, em Água Boa (MT), resultando na apreensão de comprimidos de anfetamina.

A Polícia Rodoviária Federal segue atuando de forma permanente no enfrentamento à criminalidade e na promoção da segurança pública, contribuindo para a proteção da sociedade nas rodovias federais. A PRF segue atuando pela sua segurança.

Infração

Quantidade de infrações

Ultrapassagens irregulares

256

Falta ou mau uso do cinto de segurança e das cadeirinhas

90

Alcoolemia (recusa e constatação)

38

Fonte: PRF – MT

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