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TJ mantém condenação de PM por comércio ilegal de armas

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Sargento foi condenado à perda de cargo no ano passado; ele atuava em Campo Novo do Parecis

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do sargento da Polícia Militar Edson Talismar dos Santos, que atuava em Campo Novo dos Parecis  (396 km a noroeste de Cuiabá).

O sargento foi condenado em primeira instância a sete anos de detenção e à perda de cargo público, por comércio ilegal de arma de fogo, acessório e munição de uso restrito. A determinação foi expedida em outubro do ano passado.

O acórdão, do dia 1º de agosto, mantém a pena determinada pela juíza Cláudia Anffe, da Segunda Vara Criminal e Cível de Campo Novo dos Parecis, em outubro de 2017.

Em julho de 2017, foram apreendidas na caminhonete do réu uma espingarda, dois canos (calibre não informado), um revólver calibre 32, três munições calibre 32 e uma espingarda calibre 20. Na casa dele, foram localizadas ainda mais de 300 munições de calibres diversos, uma espingarda e uma carabina calibre 44.

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A apreensão ocorreu após denúncia de que o sargento realizaria venda de armamento para criminosos na região de Campo Novo.

O réu apelou da sentença, pedindo redução de pena sob alegação de que houve a confissão espontânea dos fatos. Ele havia pedido, ainda, o abrandamento para o regime semiaberto e a exclusão da pena que determinou a perda do cargo público.

Desembargador Luiz Ferreira da Silva, que foi o relator do recurso | Créditos da Foto: Marcus Mesquita/MidiaNews

Votos

Segundo o relator do recurso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, não há irregularidades na condenação aplicado.

Para o magistrado, deve ser mantida a pena acima do mínimo legal quando a valoração negativa das circunstâncias judiciais pelo magistrado, referentes à culpabilidade, às circunstâncias e às consequências do crime, restar amparada em elementos concretos atrelados aos autos, mediante fundamentação válida e em sintonia com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

O desembargador Luiz Ferreira da Silva salientou, ainda, que as circunstâncias e consequências do crime ultrapassam a gravidade inerente ao tipo penal violado diante da apreensão com o sentenciado de grande quantidade de armas e munições de uso permitido e de uso restrito, bem como porque restou demonstrado que ele comercializou arma de fogo para fomentar a prática de outros delitos por um de seus clientes.

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Para o relator, também deve ser mantida a multa de 100 dias-multa, estabelecida acima do mínimo legal, foi fixada proporcionalmente à pena privativa de liberdade de sete anos de reclusão. Além dos fatos, o desembargador ainda cita que a magistrada deu relevância a sua capacidade econômica, em sintonia com o disposto no Código Penal.

A câmara julgadora entendeu, ainda, que deveria ser mantido o regime inicial fechado, visto que existem circunstâncias judiciais aferidas desfavoravelmente ao sentenciado.

Acompanharam voto do relator os desembargadores Gilberto Giraldelli (revisor) e Juvenal Pereira da Silva (vogal).

 

Fonte: Mídia News

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Polícia Militar prende dois faccionados e resgata vítima de sequestro e tortura em Aripuanã

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A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu dois faccionados, de 22 e 26 anos, pelos crimes de lesão, sequestro e tortura, na madrugada deste sábado (6.6), na cidade de Aripuanã. Os suspeitos foram localizados enquanto mantinham um homem, de 30 anos, sob cárcere privado a mando de uma facção criminosa.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes policiais receberam denúncias sobre um homem que estava mantido sob tortura por membros de uma facção criminosa. Segundo as informações, o grupo estava reunido com a vítima em um bar da cidade.

Os militares seguiram ao endereço informado e entraram no local, onde flagraram a vítima amarrada por uma corda e com lesões características de atos de tortura. Os dois suspeitos também se encontravam no local e apresentaram resistência à abordagem da PM, sendo que um deles tentou agredir um dos militares. Os dois homens foram detidos e algemados.

Em depoimento aos policiais, a vítima afirmou que estava consumindo bebidas alcoólicas em outro bar, momento em que foi rendido pelos criminosos e levado até o cativeiro. O homem também relatou que a dupla mantinha contato por telefone com outros integrantes da facção e recebia ameaças de morte por parte dos criminosos.

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Com os dois suspeitos, a PM também encontrou um alicate e um canivete, usado para tortura a vítima, e porções de maconha e cocaína e três celulares.

A vítima foi resgatada e encaminhada para uma unidade de saúde. Os dois faccionados receberam voz de prisão e foram levados para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais procedimentos.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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