Política Nacional

Toda relação sexual de adulto com criança é estupro de vulnerável, decide CCJ

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Qualquer relação sexual de um adulto com uma criança ou adolescente menor de 14 anos será sempre considerada crime. É o que determina projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL 2.195/2024 aumenta a proteção de vítimas de estupro de vulnerável.  A proposta vai ao Plenário com urgência.

Pelo projeto, toda criança nessa idade é considerada vulnerável, mesmo que já tenha consentido a relação, tenha tido experiências sexuais anteriormente ou que a relação sexual tenha causado gravidez. 

O texto tem objetivo de impedir que juízes absolvam adultos que cometem o crime de estupro de vulnerável. O projeto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconhecer o crime no caso de um homem que tinha 19 anos e engravidou uma menina de 12 anos. A decisão judicial menciona que, na ocasião, o relacionamento foi aceito pelos pais e pela menina com a “efetiva constituição de núcleo familiar”.

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A relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), observa que o projeto estabelece a presunção absoluta da vulnerabilidade da vítima nessa faixa etária e acabar com interpretações que ocorrem em alguns tribunais do país.

—  [Há a] explicitação de que a experiência sexual da vítima ou a ocorrência de gravidez são irrelevantes para a aplicação da pena. O projeto elimina quaisquer interpretações que possam mitigar a gravidade do crime ou revitimizar a pessoa violentada e confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal — defendeu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Circo ganha reconhecimento em lei como manifestação da cultura nacional

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A atividade circense brasileira passou a ser reconhecida oficialmente como manifestação da cultura e da arte popular em todo o país. A medida foi estabelecida pela Lei 15.405, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11).

A norma tem origem no Projeto de Lei 4.740/2025, do senador Flávio Arns (PSB-PR). Na justificativa do projeto, ele lembrou que o circo iniciou sua trajetória no Brasil ainda no século 19 e que “é muito mais do que uma forma de entretenimento: é uma manifestação cultural e artística genuína que preserva e reinventa tradições, celebra a diversidade e contribui para a construção da identidade sociocultural brasileira”.

Segundo o parlamentar, a atividade circense reúne diferentes formas de expressão artística, como música, dança, teatro e acrobacia, desempenhando papel importante na formação cultural brasileira: “A tradição dos palhaços, os números de malabarismo e os espetáculos de acrobacias são representações únicas que falam da vivência e da resiliência do povo”.

Famílias itinerantes

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No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Em seu parecer, ele ressaltou a relevância social, cultural e econômica do setor circense no Brasil.

Paim citou estimativas da Fundação Nacional das Artes (Funarte), segundo as quais existem pelo menos 800 circos de lona em atividade no país, responsáveis pelo sustento direto de cerca de 20 mil profissionais.

O senador afirmou ainda que o reconhecimento oficial da atividade circense fortalece o dever constitucional de proteção às manifestações culturais nacionais, além de valorizar uma expressão artística considerada fundamental para a identidade brasileira.

Paim chamou atenção para os desafios enfrentados pelas famílias circenses itinerantes. Segundo ele, a dificuldade de comprovação de residência muitas vezes dificulta o acesso a direitos básicos, como atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e a transferência escolar de filhos de artistas.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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