Policial

Traficante foragido da Justiça é preso pela Polícia Civil em Arenápolis

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Um traficante foragido da Justiça foi preso pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (15.12), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Arenápolis.

O suspeito, de 43 anos, que já possuía mandado de prisão em aberto por tráfico de drogas foi flagrado em posse de entorpecente e além de ter a ordem judicial cumprida foi preso em flagrante pelo crime.

As diligências que resultaram na prisão do suspeito iniciaram após os policiais da Delegacia de Arenápolis receberem informações de que em uma residência no bairro Cohab São Matheus estava ocorrendo uma movimentação típica de comércio de entorpecentes.

A denúncia apontava ainda que o responsável pelo local seria foragido da Justiça e estaria com mandado de prisão em aberto por tráfico de drogas. Diante dos fatos, os policiais realizaram o monitoramento do local, conseguindo realizar a abordagem do suspeito pelos fundos da residência.

No imóvel, os policiais sentiram um forte odor de entorpecente, conseguindo localizar uma porção média de pasta base de cocaína, enrolada em uma fralda em um cesto de lixo. Em continuidade as buscas, os policiais acharam dinheiro trocado, característico da atividade de tráfico, em diversos pontos da casa.

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Diante das evidências, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Arenápolis, onde após ser interrogado pelo delegado César Caio Alves de Almeida, foi autuado em flagrante por tráfico de drogas, além de serem tomadas as providências para cumprimento do mandado de prisão em aberto.

Após todos os procedimentos na delegacia, o preso foi encaminhado para unidade prisional, ficando à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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