Policial

Traficante presa em flagrante com drogas e arma tem prisão convertida em preventiva

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As Polícias Civil e Militar prenderam em flagrante, na última terça-feira (9.12), em Nova Bandeirantes, uma mulher, de 24 anos, por porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas. Nessa quinta-feira (11), a prisão foi convertida em preventiva.

A suspeita foi presa em sua casa, no bairro Setor União, por volta das 20h20, em uma ação da Delegacia de Nova Bandeirantes em parceria com a Polícia Militar.

A casa já estava sendo monitorada devido à intensa movimentação de pessoas. Até que na terça-feira (9), uma equipe abordou uma motocicleta que saiu do local, em que estavam a suspeita e um homem de 21 anos.

A mulher carregava um bebê de nove meses no colo, mais um motivo para a abordagem. Ao revistá-los, os policiais encontraram com a suspeita uma porção de maconha e um revólver calibre 38, com seis munições, na cintura dela, entre seu corpo e o do bebê. Havia ainda uma sacola com mais sete munições.

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Os suspeitos retornaram para a casa da investigada com a equipe policial, onde foi encontrada mais uma mulher, de 26 anos, que afirmou que estava esperando a primeira suspeita retornar com seu namorado.

Na casa, foram encontrados dois tabletes de maconha, pesando aproximadamente 3kg, 70 comprimidos de ecstasy, balança, R$ 270 em espécie e material para embalar drogas. O bebê foi entregue a familiares da suspeita.

Devido à quantidade de drogas e a suspeita já ser investigada por outro caso de tráfico de drogas e por integrar facção criminosa, a delegada Renata Taise de Carvalho representou pela conversão da prisão em preventiva, que foi deferida pela Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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