Mato Grosso

Transferências voluntárias aos municípios ficam proibidas a partir de 4 de julho

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A transferência voluntária de recursos do Estado para os municípios fica proibida a partir de 4 de julho de 2026 até a realização das eleições. A restrição vale até 4 de outubro, no caso de primeiro turno, ou até 25 de outubro, se houver segundo turno.

A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para orientar os agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as regras do período eleitoral.

A vedação inclui convênios, acordos de cooperação, auxílios e outros repasses financeiros que não sejam obrigatórios por lei. Também ficam proibidos: repasses aos municípios para novas obras, para eventos e festividades e para convênios iniciados durante o período eleitoral.

A cartilha explica que apenas transferências obrigatórias podem continuar normalmente. É o caso dos repasses constitucionais e legais, como as cotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Fundo de Participação dos Estados (FPE).

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Também são permitidos os repasses para obras e serviços que já estavam em execução antes de 4 de julho de 2026, desde que o cronograma físico e financeiro já tenha sido iniciado.

Outra possibilidade é a assinatura de convênios e instrumentos de parceria durante o período eleitoral. Porém, o dinheiro só poderá ser liberado após o fim da restrição eleitoral.

Em casos de emergência ou calamidade pública, o Estado também pode transferir recursos aos municípios, desde que os valores sejam usados diretamente no enfrentamento da situação emergencial.

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros socorre vítima após caminhão cair em córrego

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na segunda-feira (18.5), uma vítima de acidente na BR-174, após um caminhão sair da pista e cair em um curso d’água sob uma ponte, nas proximidades de Juína (a 730 km de Cuiabá).

A equipe da 14ª Companhia Independente Bombeiro Militar (14ª CIBM) foi acionada por volta das 21h56 pela Polícia Militar. Ao chegarem ao local, os bombeiros encontraram o veículo parcialmente submerso no rio, em uma área de difícil acesso.

A vítima, um homem de 73 anos, já havia sido retirada da cabine pelos policiais que atenderam inicialmente à ocorrência, devido ao risco iminente de afogamento. O motorista permaneceu sobre o baú do caminhão até a chegada das equipes de resgate.

Durante a avaliação, os socorristas constataram que a vítima apresentava ferimento na região da cabeça, escoriações pelo corpo, fragmentos de vidro presos à pele, dores na região cervical e episódios de confusão mental.

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Os bombeiros realizaram o gerenciamento dos riscos no local, incluindo o desligamento do sistema elétrico do caminhão, além da estabilização cervical e imobilização da vítima em prancha rígida. Em seguida, os militares efetuaram a retirada da vítima utilizando técnicas de salvamento terrestre e descida assistida, devido às dificuldades de acesso ao local do acidente.

Após o resgate, a vítima foi encaminhada até a rodovia, onde ficou sob os cuidados da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), sendo posteriormente levada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Juína.

O CBMMT não possui informações atualizadas sobre o estado de saúde da vítima.

*Sob supervisão da SD Karine Miranda

Fonte: Governo MT – MT

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