Pré-candidato foi acusado de propaganda extemporânea
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral(TRE), Mário Roberto Kono de Oliveira, determinou a quebra de dados telefônicos em um número ligado ao ex-secretário de Educação e pré-candidato a deputado federal, Marco Marrafon (PPS).
De acordo com o processo, a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral(MPE) é referente a propaganda extemporânea realizada pelo pré-candidato.
Sendo assim, o MPE instaurou uma Medida Cautelar de Quebra de Dados Cadastrais ao número +55 65 9979-XXXX, em razão de que em 19 de junho de 2018, Nilson Fernando Gomes Bezerra, diretor-geral do TRE, recebeu uma mensagem pelo WhatsApp, uma campanha eleitoral extemporânea de Marrafon.
“A mensagem de texto enviada caracteriza Propaganda Eleitoral Extemporânea, uma vez que há o pedido expresso de voto, bem como pelo sua ocorrência em período anterior ao permitido por lei, qual seja 16 de agosto do corrente ano”, ressalta a decisão.
O juiz deferiu a medida liminar do MPE e requisitou a intimação da Operadora Vivo, para que informe ao Oficial de Justiça o proprietário do número +55 65 9979-XXXX. Ademais, também intimou Marco Marrafon para ciência da medida e das providências a serem tomadas.
O ex-secretário argumentou dizendo que o cidadão que enviou as mensagens é um conhecido, mas que pediu votos sem a sua permissão ou incentivo. O pré-candidato ainda alegou que após tomar conhecimento das mensagens, ligou imediatamente para o responsável e solicitou que parasse, para que a campanha não fosse prejudicada.
Fonte: Muvuca Popular