Política Nacional

Três indicações para diretoria da ANA vão a Plenário

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (12) os nomes de Larissa Oliveira Rêgo, Cristiane Collet Battiston e Leonardo Góes Silva para os cargos de diretores da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). As indicações foram feitas pela Presidência da República e seguem agora em regime de urgência para análise do Plenário.

A indicação de Larissa Oliveira Rêgo (MSF 95/2024) recebeu parecer da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Larissa é advogada, formada em Direito pela Universidade Potiguar (UnP). Desde 2023, é diretora do Departamento de Irrigação da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica (SNSH) do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. A advogada foi indicada para a vaga de Vitor Eduardo de Almeida Saback, que renunciou ao cargo. 

Ao abordar os principais desafios da ANA, Larissa Rêgo destacou que o Brasil tem hoje cerca de 12% das reservas de água doce do mundo.

— Gerir esses recursos, bem como atuar na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, é uma atividade desafiadora em um país com dimensões continentais como o nosso. Mesmo com a abundância desse recurso, cerca de 32 milhões de brasileiros ainda não tem acesso à água potável — disse Larissa.

O nome de Cristiane Collet Battiston (MSF 96/2024) recebeu parecer do senador Paulo Paim (PT-RS). Ela é formada em Engenharia Civil pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e tem doutorado em recursos hídricos e saneamento ambiental pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Desde 2023, é secretária adjunta de Recursos Hídricos da Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), na Casa Civil da Presidência da República. Cristiane foi indicada para a vaga de Filipe de Mello Sampaio Cunha.

Segundo a indicada, a gestão participativa e democrática da ANA deve ser preservada.

— Temos o desafio de, em conjunto, implementar o Plano Nacional de Recursos Hídricos 2022-2040 e executar as ações de seus programas fazendo a nossa parte, para que o país vivencie o cenário de águas azuis com alto crescimento econômico e com avanços socioambientais — defendeu Cristiane.

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Por fim, a indicação de Leonardo Góes Silva (MSF 97/2024) teve relatório do senador Eduardo Gomes (PL-TO). O indicado deverá ocupar a vaga decorrente do término do mandato de Maurício Abijaodi Lopes de Vasconcellos.

Leonardo Góes Silva é perito federal agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) desde 2006. Formou-se em Engenharia Agronômica pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e tem mestrado em Ciências Agrárias pela mesma universidade. Também tem especialização em Concessões e PPPs pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP). De 2023 até 2024, foi presidente da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), do governo da Bahia.

Leonardo Silva destacou a importância da resiliência climática e da gestão integrada dos recursos hídricos.

— Atuarei para fortalecer a segurança hídrica, promover a eficiência regulatória e garantir que as ações da agência contribuam para a sustentabilidade, para a resiliência climática, para a redução das desigualdades e fortalecimento das políticas de inclusão no nosso país — afirmou.

Debate

A reunião foi conduzida pelo presidente da CMA, senador Fabiano Contarato (PT-ES), que destacou a biografia dos indicados: 

— O que credencia os indicados a estarem aqui é a história de vida de cada um de vocês, uma história de vida humanizada. Nós devemos sempre estar cumprindo com todos os princípios que regem a administração pública, porque ser um servidor público faz acreditar que nós podemos sonhar e concretizar o sonho de um Brasil muito mais justo, muito mais fraterno, muito mais igualitário.

As senadoras Augusta Brito (PT-CE) e Eliziane Gama (PSD-MA) comemoraram a indicação de duas mulheres para a diretoria da ANA. Eliziane destacou que a agenda ambiental é hoje o grande debate no país e avaliou que as indicações são importantes no ano em que o Brasil sediará a 30º Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30), em Belém (PA).

— Os desafios são muito grandes. Se você diz que uma política é prioritária, ela tem que ser prioritária no Orçamento, porque o Orçamento é a peça fundamental para a política pública de fato ocorrer. E a ANA teve, em alguns momentos de sua caminhada, que fazer cortes orçamentários para poder ter a sua funcionalidade. Ou seja, ações que poderiam acontecer não aconteceram por falta de recursos. É desafiador.

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Alguns senadores trouxeram cobranças sobre a área de atuação da ANA. Mecias de Jesus (Republicanos-RR) salientou que a maior parte das comunidades indígenas do Brasil não têm sistema de saneamento básico ou água tratada. Ele apelou por essas comunidades e afirmou que esta é uma obrigação do governo federal.  

Jayme Campos (União-MT) questionou sobre quais políticas seriam necessárias diante de secas severas, como as que acometeram o Pantanal nos últimos meses, ou enchentes. Já Luis Carlos Heinze (PP-RS) disse que é preciso armazenar água de modo responsável, com açudes em Áreas de Preservação Permanente (APPs), “reconduzindo” a vegetação sem suprimi-la.

Outros parlamentares destacaram preocupações específicas com a situação atual da agência. Paulo Paim pediu “mais carinho” com a questão do orçamento da ANA e cobrou ação por parte do Senado. Confúcio Moura (MDB-RO) destacou que a agência tem carência de técnicos.

ANA 

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, é a agência responsável por fiscalizar o uso dos recursos hídricos do país e por promover a gestão integrada e sustentável da água. Entre suas principais funções está a regulação do acesso aos principais rios do país (exceto aqueles que correm dentro de um único estado), dos serviços públicos de irrigação e do transporte de água para estações de tratamento. 

A diretoria da agência é composta por cinco diretores, sendo um deles o diretor-presidente. Os diretores têm mandato de cinco anos e não podem ser reconduzidos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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