Ministério Público MT

Tribunal do Júri condena réus a 14 anos de prisão cada por homicídio

Publicado

O Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga condenou, nesta quinta-feira (05), Leonardo Lisandro da Silva Mourão Peres e Bruno dos Santos Ribeiro a 14 anos de reclusão cada, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado contra Abel Jeferson Megier. A decisão foi tomada por maioria dos votos do Conselho de Sentença, que reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) atuou no julgamento por meio dos promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri).“O trabalho do MPMT foi pautado em provas robustas e na defesa intransigente da vida. A decisão do Júri confirma que os acusados agiram com extrema violência e sem qualquer justificativa, razão pela qual a condenação era necessária e adequada”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.De acordo com a sentença, a vítima foi morta com extrema violência, por esgorjamento (profundo corte no pescoço) circunstância que evidenciou brutalidade e elevado desvalor da conduta dos acusados. “A condenação é resultado de um trabalho técnico minucioso, baseado em provas consistentes. Nosso compromisso é sempre com a verdade dos fatos e com a proteção da vida”, ressaltou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.A sentença foi proferida pelo juiz Caio Almeida Neves Martins, presidente do Tribunal do Júri da comarca.

Leia mais:  Justiça reforma decisão e decreta prisão preventiva de agressor

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Ministério Público MT

PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

Publicado

A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

Leia mais:  Promotoria destina drones para fiscalização de desmatamentos

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana