Agro News

Trigo hoje: oferta ajustada no Brasil e seca nos EUA elevam preços e sustentam mercado firme

Publicado

O mercado de trigo segue operando com fundamentos altistas tanto no Brasil quanto no exterior. A combinação de oferta restrita no Sul do país e preocupações climáticas nos Estados Unidos impulsiona as cotações e mantém o viés de sustentação nos preços, mesmo diante de uma demanda ainda enfraquecida por farinha.

Mercado brasileiro: oferta limitada e negócios pontuais

No Sul do Brasil, o mercado permanece marcado por baixa liquidez, com negociações concentradas em compras pontuais, no chamado movimento “da mão para a boca”. Moinhos seguem cautelosos, priorizando a gestão de estoques e margens em um ambiente de consumo retraído.

No Rio Grande do Sul, os preços indicados giram entre R$ 1.260,00 e R$ 1.300,00 por tonelada, enquanto vendedores pedem entre R$ 1.350,00 e R$ 1.400,00. Apesar disso, o ritmo de comercialização segue lento. A cobertura dos moinhos vai, em média, até meados de maio, refletindo a baixa demanda por farinha e níveis reduzidos de moagem.

A disponibilidade no estado é estimada em cerca de 260 mil toneladas, volume considerado insuficiente para atender o mercado até a próxima colheita, prevista para outubro. Esse cenário reforça a necessidade de importações durante a entressafra e contribui para manter os preços próximos à paridade internacional.

No mercado de balcão, houve valorização relevante: em Panambi, o preço ao produtor subiu 5,15%, passando de R$ 59,00 para R$ 62,04 por saca.

Leia mais:  Mercado do milho segue pressionado pela safrinha e estoques elevados, enquanto clima preocupa produtores
Santa Catarina e Paraná: preços firmes e influência externa

Em Santa Catarina, o trigo local é ofertado ao redor de R$ 1.300,00 por tonelada FOB, enquanto produto vindo do Paraná e do Rio Grande do Sul alcança R$ 1.400,00 FOB. Os preços de balcão permanecem estáveis na maior parte das praças, com destaque para Joaçaba, onde houve alta para R$ 64,00 por saca.

No Paraná, o mercado trabalha com preços entre R$ 1.400,00 e R$ 1.450,00 por tonelada, com negócios registrados a R$ 1.450,00 CIF nos Campos Gerais. Para os meses de maio e junho, há indicação de recuo nas pedidas, com valores entre R$ 1.350,00 e R$ 1.370,00 CIF, refletindo a valorização do real frente ao dólar e a queda nas paridades de importação.

Chicago dispara com seca e preocupa mercado global

No cenário internacional, o trigo registrou forte alta na Bolsa de Chicago, com ganhos superiores a 4% e atingindo o maior nível em quase dois anos. O movimento foi impulsionado pela intensificação da seca nas regiões produtoras dos Estados Unidos, especialmente nas Planícies.

As condições das lavouras vêm se deteriorando, elevando o risco de perdas de produtividade. Segundo dados do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), apenas 30% das lavouras de trigo de inverno estão em boas ou excelentes condições, enquanto 35% são consideradas regulares e 35% estão entre ruins e muito ruins.

Leia mais:  Tecnologia social apoiada pelo MMA é uma das vencedoras do 13º Prêmio da Fundação BB

No trigo de primavera, o plantio alcança 19% da área, abaixo dos 28% registrados no mesmo período do ano passado e também inferior à média histórica de 22%.

Os contratos com entrega em maio fecharam a US$ 6,49 por bushel, alta de 4,42%, enquanto os contratos de julho encerraram a US$ 6,57 por bushel, avanço de 4,44%.

Apesar da forte alta, previsões de chuvas nas Planícies limitaram ganhos ainda mais expressivos, embora as precipitações devam ocorrer de forma irregular e pontual.

Perspectivas: preços sustentados e atenção ao clima

O cenário atual indica manutenção de preços firmes no curto prazo, sustentados pela oferta restrita no Brasil e pelas incertezas climáticas nos Estados Unidos. A combinação desses fatores deve manter o mercado atento às importações e à evolução das condições das lavouras no Hemisfério Norte.

Para o produtor brasileiro, o momento segue favorável em termos de preços, mas o ritmo de negócios ainda depende de uma recuperação mais consistente na demanda por derivados, especialmente a farinha.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Publicado

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia mais:  Capal avança na colheita da safra de verão 2025/2026 e atinge 70% da área cultivada

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia mais:  Ministro da Pesca e Aquicultura cumpre agenda no Pará entre 24 e 26 de abril; confira as atividades

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana